A legislação brasileira garante direitos essenciais às gestantes, protegendo a dignidade e a segurança durante a maternidade. Conheça alguns.

A gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, com possível prorrogação de 60 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.

Desde a confirmação da gravidez, a mulher tem estabilidade no emprego até 5 meses após o parto, mesmo em contratos temporários.

Se a gravidez for descoberta após demissão sem justa causa, a gestante tem direito à reintegração ou indenização pelo período de estabilidade.

A gestante pode se ausentar do trabalho para ao menos 6 consultas e exames, sem desconto no salário.

Em caso de gravidez de risco, a trabalhadora pode se afastar com salário-maternidade garantido pela Previdência.

Após o parto, há um intervalo especial para amamentação até o bebê completar 6 meses, podendo ser estendido com recomendação médica.

Empresas com 30 ou mais mulheres devem garantir vaga em creche, facilitando a conciliação entre maternidade e trabalho.

A gestante pode solicitar teletrabalho, jornada flexível ou adaptações, desde que compatíveis com sua função e com a estrutura da empresa.

Conhecer e exigir esses direitos é essencial! A equipe da RMH Advocacia está pronta para garantir o apoio jurídico necessário às mães.