Licença-maternidade, paternidade, adotante e outros direitos relacionados à gestação e adoção
Servidores públicos do Distrito Federal têm garantidos diversos direitos relacionados à gestação, nascimento e adoção de filhos. Esses direitos envolvem licença-maternidade, paternidade, adotante, além de auxílio-natalidade e auxílio-maternidade (no caso de servidoras contratadas temporariamente).
Licença-maternidade
Concedida à servidora gestante, é um direito constitucional e regulamentado pela Lei Complementar nº 840/2011 (art. 152). Veja os detalhes:
- Duração: 180 dias consecutivos, com início até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento.
- Remuneração: integral, sem prejuízo de gratificações.
- Possibilidade de prorrogação: em casos excepcionais, como parto prematuro ou complicações médicas, a servidora pode requerer licença para tratamento de saúde após os 180 dias.
Importante: O direito é garantido mesmo em casos de nascituro natimorto (quando o bebê nasce sem vida).
Licença-paternidade
Concedida ao servidor pai em razão do nascimento do filho. De acordo com o art. 155 da LC 840/2011:
- Duração: 5 dias consecutivos.
- Início: a partir da data de nascimento do filho.
Não é prorrogável por norma do GDF, exceto em casos excepcionais justificados por licença para tratamento de saúde.
Licença à adotante ou guardiã
Aplica-se à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente. Conforme art. 154 da LC 840/2011:
- Duração: 180 dias.
- Início: a partir da decisão judicial de guarda ou adoção.
- Remuneração: integral.
Observação: Também se aplica em casos de adoção unilateral (quando apenas um dos cônjuges ou companheiros adota).
Auxílio-natalidade
É um valor pago em parcela única à servidora (ou servidor, nos casos aplicáveis) pelo nascimento de filho(s). Garantido mesmo em parto de natimorto.
- Valor: equivalente a um mês de remuneração.
- Quem tem direito: a servidora efetiva ou em cargo comissionado, ou o servidor quando a mãe da criança não tiver vínculo com a administração pública.
Solicitação: deve ser feita em até 30 dias após o nascimento, com apresentação da certidão de nascimento.
Auxílio-maternidade (para servidoras temporárias)
Servidoras contratadas por tempo determinado também têm direito ao afastamento por gravidez, embora não recebam a licença-maternidade, e sim o auxílio-maternidade, pago pelo INSS.
- Duração: 120 dias (seguindo a CLT).
- Remuneração: paga diretamente pelo INSS.
Regras específicas: variam conforme o regime da contratação.
Acompanhamento da gestante e da criança
Tanto o servidor quanto a servidora têm direito a afastamento para acompanhar consultas e exames:
- Durante a gestação da esposa ou companheira: até 2 dias.
- Para acompanhar filho de até 6 anos: 1 dia por ano, com comprovação médica.
- Para servidoras gestantes: prioridade no agendamento de consultas e exames, e dispensa para realização de pré-natal.