Licença-maternidade, paternidade, adotante e outros direitos relacionados à gestação e adoção

Servidores públicos do Distrito Federal têm garantidos diversos direitos relacionados à gestação, nascimento e adoção de filhos. Esses direitos envolvem licença-maternidade, paternidade, adotante, além de auxílio-natalidade e auxílio-maternidade (no caso de servidoras contratadas temporariamente).

Licença-maternidade

Concedida à servidora gestante, é um direito constitucional e regulamentado pela Lei Complementar nº 840/2011 (art. 152). Veja os detalhes:

  • Duração: 180 dias consecutivos, com início até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento.
  • Remuneração: integral, sem prejuízo de gratificações.
  • Possibilidade de prorrogação: em casos excepcionais, como parto prematuro ou complicações médicas, a servidora pode requerer licença para tratamento de saúde após os 180 dias.

Importante: O direito é garantido mesmo em casos de nascituro natimorto (quando o bebê nasce sem vida).

Licença-paternidade

Concedida ao servidor pai em razão do nascimento do filho. De acordo com o art. 155 da LC 840/2011:

  • Duração: 5 dias consecutivos.
  • Início: a partir da data de nascimento do filho.

Não é prorrogável por norma do GDF, exceto em casos excepcionais justificados por licença para tratamento de saúde.

Licença à adotante ou guardiã

Aplica-se à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente. Conforme art. 154 da LC 840/2011:

  • Duração: 180 dias.
  • Início: a partir da decisão judicial de guarda ou adoção.
  • Remuneração: integral.

Observação: Também se aplica em casos de adoção unilateral (quando apenas um dos cônjuges ou companheiros adota).

Auxílio-natalidade

É um valor pago em parcela única à servidora (ou servidor, nos casos aplicáveis) pelo nascimento de filho(s). Garantido mesmo em parto de natimorto.

  • Valor: equivalente a um mês de remuneração.
  • Quem tem direito: a servidora efetiva ou em cargo comissionado, ou o servidor quando a mãe da criança não tiver vínculo com a administração pública.

Solicitação: deve ser feita em até 30 dias após o nascimento, com apresentação da certidão de nascimento.

Auxílio-maternidade (para servidoras temporárias)

Servidoras contratadas por tempo determinado também têm direito ao afastamento por gravidez, embora não recebam a licença-maternidade, e sim o auxílio-maternidade, pago pelo INSS.

  • Duração: 120 dias (seguindo a CLT).
  • Remuneração: paga diretamente pelo INSS.

Regras específicas: variam conforme o regime da contratação.

Acompanhamento da gestante e da criança

Tanto o servidor quanto a servidora têm direito a afastamento para acompanhar consultas e exames:

  • Durante a gestação da esposa ou companheira: até 2 dias.
  • Para acompanhar filho de até 6 anos: 1 dia por ano, com comprovação médica.
  • Para servidoras gestantes: prioridade no agendamento de consultas e exames, e dispensa para realização de pré-natal.