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Licenças Médicas – Geral

Licença Médica, Odontológica e Por Motivo de Doença na Família.

Nessa cartilha trataremos das Licenças a que o Servidor Público do Distrito Federal tem direito, as quais encontram-se estritamente relacionadas ao acometimento por doenças do Servidor Público ou de familiar, desde que não relacionadas a Acidente de Serviço. Detalharemos procedimentos, prazos e regras aos quais os Servidores devem estar atentos para que não sejam prejudicados em seus vencimentos e na contagem de tempo para a aposentadoria.

Ressalta-se que em caso de doença decorrente de Acidente de Serviço, a licença a ser concedida ao Servidor Efetivo é a Licença de Acidente de Serviço, conforme detalhado em cartilha própria sobre o tema.

LICENÇA MÉDICA E ODONTOLÓGICA:

Trata-se de um direito do Servidor Público, seja efetivo ou temporário, de afastamento das atividades laborais em decorrência de doença que o impossibilite de executar suas funções, a fim de que possa realizar tratamento de saúde.

Obs. 1: É importante destacar que durante os períodos de afastamento do Servidor Público para tratamento de saúde, não é permitida a concessão de Férias, Licença-Servidor (Licença Prêmio) e Abono. Os períodos de Licença Médica e Odontológica devem ser contados como tempo de efetivo exercício para fins de concessão de aposentadoria, devendo os Servidores durante todo o período da licença receberem seus vencimentos integrais.

Obs. 2: Além de fazer jus a Licença Médica, o Servidor tem direito a afastamento por um dia, sem prejuízo de remuneração, para doação de sangue e realização de exames preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero.

Qual o fundamento Legal?

  • Arts. 273 a 276 da Lei Complementar nº 840/2011;
  • Decreto nº 34.023/2012;
  • Decreto nº 37.610/2016;
  • Portaria nº 30/2022.

Quem tem direito à Licença Média ou Odontológica?

  • Servidor Público Efetivo (todos, independente do regime de contratação);
  • Servidor em Contrato Temporário.

Qual o período da Licença Médica e Odontológica?

Em regra, a legislação distrital não estabelece um período mínimo ou máximo para a concessão de Licença Médica ou Odontológica. Os períodos deverão ser determinados no Laudo Médico que determinar o afastamento do Servidor, o qual, avaliado por Perícia Médica Oficial determinará o período ao qual o Servidor poderá permanecer em Licença Médica ou Odontológica.

No entanto, caso o Servidor permaneça de Licença Médica pelo período de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou cumulados, em decorrência da mesma doença, este será encaminhado para Junta Médica Oficial, a qual avaliará a possibilidade de Readaptação ou de Aposentadoria por Invalidez. Confira mais sobre o assunto nas respectivas Cartilhas de Readaptação e Aposentadoria por Invalidez.

Quais os tipos de Atestados Médicos aceitos para a concessão de Licença Médica?

Somente serão aceitos Atestados Médicos e Odontológicos, emitidos por profissionais inscritos nos seus respectivos conselhos de classe. Já os Atestados emitidos por Psicólogos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Terapeutas Ocupacionais, Acupunturistas e outros profissionais de saúde serão aceitos, apenas, para fins de homologação de Atestado Médico, como documentos complementares.

Em quais casos os Servidores deverão ser submetidos a Perícia Médica para a concessão da Licença Médica?

  • Servidor Efetivo: Sempre que os Atestados/Laudos Médicos recomendarem o afastamento por períodos superiores à 30 (trinta) dias, o Servidor deverá ser submetido à inspeção médica realizada por Junta Médica Oficial. Já nos casos de concessão de licenças de até 30 (trinta) dias, concedidas em um intervalo de até 60 (sessenta) dias, o Servidor deverá ser submetido a inspeção médica singular.
  • Contrato Temporário: Atestado Médico que recomende afastamento por até 15 (quinze) dias, deve ser realizada inspeção médica singular. Em afastamentos superiores a 15 (quinze) dias o Servidor em Contrato Temporário será avaliado por Junta Médica Oficial.

O Servidor cedido para órgão de fora do Distrito Federal ou em trânsito, faz jus à Licença-Médica?

A regra geral é que o Servidor Público, ao apresentar Atestado ou Laudo Médico para homologação, seja sempre periciado pela Unidade de Perícias Médicas do seu órgão de origem, independentemente do ônus de cessão ou se seus vencimentos forem pagos pelo órgão de origem ou pelo cessionário.

Obs. 1: Nos casos em que estiver cedido para órgão de fora do Distrito Federal ou que esteja impossibilitado de voltar, a homologação do Atestado Médico deve ser realizada por Junta Médica Oficial da localidade em que se encontra, a qual deve emitir Laudo Oficial a ser encaminhado para a Unidade de Perícias Médicas do seu órgão de origem.

Obs. 2: Nos casos em que não houver Junta Médica Oficial na localidade em que se encontrar, será aceito apenas Atestado/Laudo Médico ou Odontológico acompanhado de Relatório pormenorizado, Exames Complementares e cópia do Prontuário.

Qual é o procedimento para a solicitação de Perícia Médica?

Nos casos de Licença Médica ou Odontológica para tratamento da própria saúde do Servidor ou Licença para acompanhar pessoa doente da família, sendo o período de afastamento indicado no Atestado Médico de até 10 (dez) dias, a Perícia Médica será documental, devendo o Servidor iniciar processo específico do tipo “Subsaúde – Pessoal: Perícia Médica Documental” através do SEI, com nível de acesso sigiloso.

Já nos casos em que o período de afastamento indicado no Atestado Médico seja superior a 10 (dez) dias, a Perícia Médica será presencial, devendo o Servidor agendar Perícia Presencial através do SIAPMED, ou por meio do telefone 156, opção 9, sendo obrigatória a apresentação das Documentações Médicas originais na ocasião da Avaliação Pericial.

Obs.: Nos casos em que o Servidor não possuir acesso ao SEI, ainda que o Atestado Médico seja de até 10 (dez) dias, a Perícia Médica será presencial, devendo o Servidor seguir o procedimento de agendamento no SIAPMED acima descrito.

  • Link do SEI: https://sei.df.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=GDF&sigla_sistema=SEI
  • Link do SIAPMED: https://siapmed.df.gov.br/login.html

Quais os Documentos Necessários para solicitar a Licença Médica?

  • Documento Oficial com foto;
  • Atestado Médico ou Odontológico original e/ou Relatório Médico original;
  • Exames Complementares e/ou Prescrições Médicas relacionadas ao Atestado Médico.

Como proceder com a homologação do Atestado Médico de até 10 (dez) dias para a concessão da Licença Médica?

O Servidor deverá iniciar processo específico do tipo “Subsaúde – Pessoal: Perícia Médica Documental” através do SEI, com nível de acesso sigiloso, e incluir documento do tipo “Requerimento de Perícia Médica Documental (Formulário)”, além dos Atestados, Relatórios e Receituários Médicos. Também deverá conceder credencial de acesso à DIPEM/COPEMSUBSAUDE/SEPLAD (Licença Médica ou Odontológica para tratar da própria saúde) ou à GPSS/COPSS/SUBSAUDE/SEPLAD (Licença por motivo de doença em pessoa da família).

Obs. 1: O Servidor deverá encaminhar o Atestado Médico no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua emissão.

Obs. 2: Recomenda-se que o Servidor interessado acompanhe a instrução do seu pedido de homologação de Atestado Médico ou Odontológico, uma vez que a unidade responsável poderá solicitar documentos e informações complementares.

Obs. 3: O Servidor deverá encaminhar a Conclusão da Perícia Médica para a sua chefia imediata no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

Obs. 4: Caso o Atestado Médico recomende o afastamento do Servidor por apenas 03 (três) dias, e este seja o único afastamento no bimestre, estará dispensada qualquer análise ou inspeção médica, devendo tal Atestado ser entregue para a sua chefia imediata, a qual analisará a conveniência de encaminhar ou não à Perícia Médica.

Como proceder nos casos de internação hospitalar?

Nesses casos o afastamento deverá ser comunicado pelo Servidor para a sua chefia imediata no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a internação, e encaminhados Atestados e Prontuários Médicos através do SIAPMED, para a homologação dos documentos. Caso o Servidor esteja completamente impossibilitado, deverá apresentar os Documentos Médicos posteriormente de forma justificada, oportunidade em que será realizada Perícia Médica.

O que fazer quando o Atestado Médico não for homologado?

Na eventualidade de o Atestado Médico apresentado pelo Servidor não ser homologado, o Servidor poderá requerer a reconsideração da Conclusão no prazo de 03 (três) dias úteis, devendo apresentar novos documentos médicos complementares.

Se a Perícia Médica mantiver a Conclusão pela não homologação do Atestado Médico, para que o Servidor não seja prejudicado com o lançamento de faltas, ainda é possível recorrer da Conclusão no prazo de 30 (trinta) dias. Nesses casos é recomendado que o Servidor busque o auxílio do setor jurídico do Sinpro/DF.

Faltei na data da Perícia Médica, ainda posso comparecer?

Caso o Servidor não possa comparecer na data da Perícia Médica, é possível realizar pedido de reagendamento. Todavia, é importante estar atento a que o pedido de reagendamento equivale a recurso. Então é necessário que, sempre que possível, o Servidor compareça ao agendamento, para que não seja prejudicado posteriormente.

E na situação em que o Servidor cumula dois cargos em âmbito distrital?

O Servidor deve realizar os procedimentos acima detalhados para cada um dos cargos, de forma individual.

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA:

Trata-se da Licença concedida ao Servidor Público para acompanhar familiares de até 2º (segundo) grau civil de parentesco, de acordo com a Lei Complementar nº 862, de 25/03/2013, ou seja, cônjuge ou companheiro, pai, mãe, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, irmãos, avós, netos, sogros, sogras, genros, noras e cunhados.

Obs.: Durante essa Licença o Servidor continuará percebendo sua remuneração regularmente, no entanto não poderá utilizar tais períodos de afastamento como de efetivo exercício para a concessão de aposentadoria ou incorporação de gratificação em seus proventos.

Qual a fundamentação legal?

  • Art. 134 da Lei Complementar nº 840/2011;
  • Lei Complementar nº 862/2013
  • Decreto nº 34.023/2012;
  • Portaria nº 30/2022.

Quem tem direito?

Apenas os Servidores Efetivos possuem direito a essa Licença.

Qual o prazo da Licença?

Cada Licença concedida deverá ter prazo não superior a 30 (trinta) dias, podendo ser renovada no dia subsequente ao término, após nova Avaliação Pericial. O somatório de todas as Licenças concedidas durante o período de 01 (um) ano não poderá ser superior à 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a contagem a partir da primeira Licença usufruída.

Obs.: Comprovada por Junta Médica Oficial a necessidade de afastamento por período superior a 180 (cento e oitenta dias), a Licença será concedida sem remuneração ou subsídio.

Quais os documentos necessários para realizar o requerimento?

  • Documento Oficial com foto;
  • Documento Oficial que comprove o grau de parentesco (original e cópia);
  • Atestado Médico ou Odontológico original e/ou Relatório Médico original;
  • Exames Médicos complementares e/ou Prescrições relacionadas à solicitação do acompanhamento.

Qual é o procedimento para a solicitação de Perícia Médica?

Nos casos de Licença Médica ou Odontológica para tratamento da própria saúde do Servidor ou Licença para acompanhar pessoa doente da família, sendo o período de afastamento indicado no Atestado Médico de até 10 (dez) dias, a Perícia Médica será documental, devendo o Servidor iniciar processo específico do tipo “Subsaúde – Pessoal: Perícia Médica Documental” através do SEI, com nível de acesso sigiloso.

Já nos casos em que o período de afastamento indicado no Atestado Médico seja superior a 10 (dez) dias, a Perícia Médica será presencial, devendo o Servidor agendar Perícia Presencial através do SIAPMED, ou por meio do telefone 156, opção 9, sendo obrigatória a apresentação das Documentações Médicas originais na ocasião da Avaliação Pericial.

Obs.: Nos casos em que o Servidor não possuir acesso ao SEI, ainda que o Atestado Médico seja de até 10 (dez) dias, a Perícia Médica será presencial, devendo o Servidor seguir o procedimento de agendamento no SIAPMED acima descrito.

  • Link do SEI: https://sei.df.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=GDF&sigla_sistema=SEI
  • Link do SIAPMED: https://siapmed.df.gov.br/login.html

A Licença pode ser concedida para acompanhamento de familiar em outro Estado?

Sim. É possível a concessão de Licença para Acompanhamento nesses casos. O Servidor deverá solicitar ao Médico Assistente Laudo que ateste a enfermidade e a necessidade da presença do acompanhante. Este documento deverá ser encaminhado a Unidade de Perícias Médicas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do início da necessidade de acompanhamento para a avaliação pela Unidade de Perícias Médicas.

O que ocorre em caso de óbito?

Em caso de óbito, a Licença cessará imediatamente, sendo obrigatório o encaminhamento, pelo Servidor, do Atestado de Óbito para a Unidade de Perícias Médicas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

Obs.: Nesses casos, o Servidor poderá se afastar sem prejuízo de remuneração por 08 (oito) dias consecutivos, em razão do falecimento de cônjuge ou companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob sua guarda ou tutela.