Você, professor ou servidora do magistério público do DF, que está devolvendo valores relacionados à TIDEM (Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), pode ter direito à revisão dos valores cobrados. Um novo entendimento jurídico e administrativo sobre a aplicação dos juros de mora está beneficiando muitos profissionais da educação — e pode beneficiar você também.

O que é a TIDEM e por que ela está sendo devolvida?

A TIDEM foi uma gratificação concedida a professores da rede pública do Distrito Federal. No entanto, em diversos casos, a administração pública passou a considerar que o pagamento foi indevido e exigiu ressarcimento ao erário.O problema está na forma como os valores vêm sendo cobrados — especialmente os juros e a correção monetária aplicados sobre essas dívidas.

Qual foi a mudança no entendimento jurídico?

O escritório Resende Mori Hutchison, em parceria com o SINPRO/DF, atuou intensamente para corrigir essas distorções. A boa notícia é que o novo entendimento já vem sendo aplicado:

Os juros de mora só podem incidir a partir da notificação formal e inequívoca do servidor sobre o valor devido.

Agora, isso mudou — e pode fazer grande diferença nos valores cobrados.

Quando os juros começam a valer?

De acordo com a nova diretriz da Diretoria de Pagamento de Pessoas (DIPAE) e com pareceres da Procuradoria-Geral do DF (PGDF):

  • Os juros só contam a partir da ciência inequívoca do servidor, ou seja, quando ele é formalmente comunicado sobre a dívida;
  • Se houver recurso administrativo, os juros passam a valer somente após o encerramento do processo e nova notificação oficial;

A comunicação válida exige assinatura do próprio servidor no Aviso de Recebimento (AR); o recebimento por terceiros não é considerado legalmente válido.

Quem pode pedir revisão dos valores?

A mudança no cálculo já está sendo aplicada pela Secretaria de Educação em alguns casos. Mas muitos professores e servidores ainda estão:

  • Pagando valores com juros acima dos devidos;
  • Cumprindo acordos antigos com base no cálculo anterior;
  • Enfrentando processos administrativos ativos sem os devidos ajustes.

Se esse for o seu caso, é possível:

✔️ Solicitar revisão de acordos administrativos vigentes;
✔️ Pedir retificação de valores em processos ativos;
✔️ Identificar vícios de comunicação e falhas nos trâmites.

Cada situação precisa ser analisada individualmente, mas os ganhos podem ser significativos.

Como saber se tenho direito?

Faça a si mesmo as seguintes perguntas:

✅ Recebi alguma notificação com minha assinatura confirmando o valor exato da dívida?
✅ Entrei com recurso administrativo e mesmo assim os juros começaram antes do fim do processo?
✅ Estou pagando valores altos e não sei exatamente como eles foram calculados?
✅ Já assinei acordo, mas não com base nesse novo entendimento?Se respondeu “sim” a alguma dessas perguntas, você pode ter direito à revisão.

O que fazer?

Procure o sindicato da categoria (SINPRO/DF) ou um advogado especializado para:

  • Analisar seu processo individualmente;
  • Solicitar os documentos oficiais (como ARs, cálculos e notificações);
  • Formalizar o pedido de revisão administrativa com base nos novos critérios.

Por que isso é importante?

A correção dos cálculos da TIDEM não é apenas um detalhe técnico — ela representa justiça para centenas de professores, que não podem ser penalizados com juros abusivos ou processos administrativos falhos.

A atuação conjunta do sindicato e da assessoria jurídica já garantiu a redução significativa dos débitos em diversos casos. E você pode ser o próximo beneficiado.