SALÁRIO PAGO "POR FORA" E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS: COMO O EMPREGADO PODE PROTEGER SEUS DIREITOS

O pagamento de salário “por fora” é uma prática ilegal que, infelizmente, ainda ocorre em algumas empresas com o intuito de reduzir custos trabalhistas e evitar encargos fiscais e previdenciários. Nessa prática, parte da remuneração do trabalhador é paga de forma extraoficial, sem registro nos contracheques e sem o devido recolhimento das contribuições obrigatórias, como o INSS e o FGTS. Além de ser prejudicial ao trabalhador, o pagamento de salário “por fora” pode gerar consequências jurídicas graves tanto para o empregador quanto para o empregado, que deve buscar auxílio jurídico para proteger seus direitos.

1. O que é o salário pago “Por Fora”?

O que é?

O salário “por fora” ocorre quando o empregador paga uma parte da remuneração do trabalhador de maneira informal, ou seja, fora do registro oficial. Essa quantia não aparece nos contracheques nem é registrada na folha de pagamento.

Ao pagar parte do salário “por fora”, o empregador busca reduzir os custos com encargos trabalhistas e evitar o cumprimento de obrigações legais, como o pagamento de tributos e contribuições sociais. No entanto, essa prática é ilegal e coloca tanto o empregador quanto o empregado em risco.

2. Implicações jurídicas para o empregador

implicações jurídicas

Do ponto de vista jurídico, a prática de pagar salário “por fora” é considerada uma fraude trabalhista, pois o empregador está desrespeitando a legislação e prejudicando o trabalhador. Caso essa prática seja descoberta, o empregador pode ser condenado a pagar todas as verbas trabalhistas que foram omitidas, com acréscimos de juros, multas e correção monetária. Além disso, ele poderá ser autuado pela Receita Federal e ser obrigado a pagar os impostos devidos, além de enfrentar penalidades severas por sonegação.

3. Prejuízos para o empregado

Prejuízos

Embora o empregado possa inicialmente perceber um benefício imediato com o pagamento “por fora”, como o valor maior recebido diretamente, essa prática acarreta prejuízos significativos a longo prazo. O trabalhador perde direitos fundamentais garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária, como:

Férias proporcionais: Como o pagamento não é registrado oficialmente, o trabalhador não terá direito ao pagamento do valor “cheio” (somando o “por fora”) no valor de férias proporcionais quando deixar o emprego.

13º salário: O valor pago “por fora” não será considerado para o cálculo do 13º salário, o que diminui o montante recebido no final do ano.

Aposentadoria e benefícios previdenciários: O INSS não será recolhido sobre a quantia paga “por fora”, prejudicando a contagem de tempo de serviço e o cálculo de benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.

Estabilidade em caso de demissão: O trabalhador pode ter dificuldades em comprovar sua remuneração total no caso de uma demissão sem justa causa, prejudicando seus direitos ao seguro-desemprego ou à indenização devida.

4. Como o empregado pode proteger seus direitos?

proteção

Quando o trabalhador se vê diante dessa situação, ele tem o direito de buscar a regularização do pagamento e garantir que suas verbas trabalhistas sejam corretamente registradas. O empregado pode ajuizar uma reclamação trabalhista, solicitando que o juiz determine o pagamento das verbas trabalhistas devidas, como férias, 13º salário, FGTS e INSS, considerando a totalidade da sua remuneração. O juiz poderá determinar a regularização dos registros da folha de pagamento e o pagamento das diferenças devidas.

Além disso, o empregado poderá adotar outras providências, tais como:

Prova Testemunhal e Documental: Caso não haja documentos que comprovem o pagamento “por fora”, o trabalhador pode recorrer a provas testemunhais, como depoimentos de colegas de trabalho, e também apresentar outros tipos de evidências, como mensagens de texto, e-mails ou extratos bancários, que comprovem o valor efetivamente pago. Além disso, o trabalhador pode pedir a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode realizar uma auditoria no local de trabalho.

Ação de Reconhecimento de Vínculo de Emprego: Quando o empregador omite a formalização do contrato de trabalho, o trabalhador pode ingressar com uma ação para reconhecer o vínculo empregatício, caso tenha sido contratado de forma informal. Com isso, ele terá direito ao reconhecimento de todos os direitos trabalhistas, incluindo o salário integral.

Recursos Previdenciários: Caso o trabalhador não tenha contribuições registradas corretamente, ele pode também solicitar ao INSS o reconhecimento das contribuições “não registradas”, com base nos valores efetivamente pagos, e requerer a revisão de seu histórico de contribuições para garantir os direitos previdenciários.

Conclusão

O pagamento de salário “por fora” é uma prática ilegal que prejudica o trabalhador e coloca o empregador em risco de sanções legais. Para o empregado, além da perda de direitos como férias, 13º salário e aposentadoria, o salário “por fora” compromete a segurança jurídica e a garantia de benefícios sociais. No entanto, o trabalhador não está desamparado. Ele pode recorrer ao Judiciário por meio de uma ação trabalhista para buscar o reconhecimento de sua remuneração integral e garantir o pagamento das verbas devidas, bem como a regularização dos registros. Dessa forma, é fundamental que o empregado busque orientação jurídica e faça valer seus direitos para evitar prejuízos no futuro.