Suspensão do estágio probatório: greves, atestados médicos e os limites da Administração Pública

estágio-probatório

 

O estágio probatório é uma das fases mais importantes da vida funcional do servidor público. É nesse período que a Administração avalia se o servidor tem aptidão para o cargo, observando critérios como assiduidade, disciplina, responsabilidade e eficiência.

No Distrito Federal, essa etapa é regulada pela Lei Complementar nº 840/2011, que estabelece três anos de duração. Entretanto, a própria lei admite a suspensão do prazo em algumas hipóteses.

O que a lei prevê sobre suspensão do probatório

De acordo com a LC nº 840/2011, o estágio probatório será suspenso quando o servidor não estiver em efetivo exercício de suas funções, ou seja, nos casos em que não é possível aferir seu desempenho.

Entre os afastamentos que autorizam a suspensão estão:

  • licença para tratamento de saúde de familiar;
  • licença para acompanhar cônjuge;
  • licença para tratar de interesses particulares;
  • afastamento para mandato classista.

A lógica é simples: se o servidor não está desempenhando suas atividades, a avaliação ficaria prejudicada.

O problema surge quando alguns órgãos extrapolam o rol da lei e estendem a suspensão para situações não previstas, como greve ou apresentação de atestados médicos de curta duração.

Greve: direito fundamental ou motivo para punição velada?

A greve é direito constitucional assegurado aos servidores pelo art. 37, VII, da Constituição. Ela é um instrumento legítimo de reivindicação e participação democrática.

Apesar disso, muitos órgãos no DF prorrogam o estágio probatório de servidores que participaram de greves, alegando que os dias de paralisação inviabilizam a avaliação.

Esse raciocínio é questionável, especialmente porque grande parte dos acordos de greve prevê reposição das atividades. Se o servidor repõe o trabalho, não há prejuízo à aferição de desempenho.

A suspensão nesses casos transmite uma mensagem perigosa: o exercício de um direito constitucional pode atrasar a conquista da estabilidade. Na prática, isso transforma o probatório em um mecanismo de retaliação velada.

Do ponto de vista jurídico, essa conduta fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A greve não pode ser interpretada como falta funcional e não está listada entre as hipóteses legais de suspensão.

Afastamentos médicos: o direito à saúde em xeque

Outra situação polêmica é a suspensão do probatório em razão de atestados médicos do próprio servidor.

A lei distrital prevê a suspensão apenas nos casos de licença para tratamento de saúde de familiares. Não há previsão para afastamentos relacionados à própria saúde do servidor.

Mesmo assim, é comum que órgãos públicos somem atestados curtos e, a partir disso, prorroguem o probatório de forma automática.

Esse procedimento traz dois problemas:

  1. Falta de critério objetivo: alguns órgãos ignoram ausências breves, enquanto outros aplicam suspensão sem avaliar se houve prejuízo real na avaliação.
  2. Violação de direitos: o servidor acaba sendo penalizado por exercer o seu direito constitucional à saúde, o que contraria tanto a lei quanto a Constituição.

Na prática, isso significa transformar a busca por tratamento médico em um obstáculo para a estabilidade; o que não encontra amparo legal.

Equilíbrio entre eficiência e direitos fundamentais

A discussão sobre suspensão do probatório não é apenas técnica: envolve o equilíbrio entre eficiência administrativa e garantia de direitos fundamentais.

A lei distrital lista as hipóteses de suspensão, mas a prática administrativa, ao ampliar esse rol, acaba:

  • criando insegurança jurídica;
  • prejudicando a confiança dos servidores no processo avaliativo;
  • ameaçando a proteção da estabilidade, que é um direito constitucional.

Greves com reposição e afastamentos médicos de curta duração não comprometem a avaliação e não podem ser tratados como faltas funcionais.

Quando contestar a suspensão do probatório?

O estágio probatório deve ser um instrumento de avaliação justa, não uma ferramenta de retaliação.

Por isso, interpretações que ampliam indevidamente as hipóteses de suspensão:

  • não encontram respaldo na lei;
  • violam direitos constitucionais;
  • podem e devem ser contestadas juridicamente.

Procure a Advocacia Resende Mori Hutchison Advocacia

Se você é servidor e teve o probatório suspenso em razão de greve ou de atestados médicos, procure orientação jurídica especializada. Em muitos casos, a medida é abusiva e pode ser revertida.