Exercício Findo: o que é e como garantir seus direitos

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Você é servidor ou servidora pública do Distrito Federal e já ouviu falar em “exercício findo”, mas não sabe exatamente o que significa? 

“Exercício findo” é o nome dado a valores que deveriam ter sido pagos a servidores públicos em um determinado ano, mas que, por algum motivo, não foram quitados no prazo correto.

Esses atrasos podem ocorrer por falhas administrativas, falta de orçamento, atrasos em processos internos ou mudanças na estrutura organizacional.

Mesmo com o encerramento do ano financeiro, esses valores continuam sendo devidos, desde que tenham sido reconhecidos oficialmente pela Administração, como acontece por meio de registros no SIGRH (Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos) do DF.

Quem tem direito a receber?

Podem ter valores a receber a título de exercício findo:

  • Servidores públicos ativos;
  • Aposentados;
  • Pensionistas.

Esses créditos devem estar apurados e reconhecidos pela Administração, ainda que não tenham sido pagos. Eles podem incluir:

  • Diferenças salariais;
  • Gratificações pendentes;
  • Adicionais ou vantagens não incorporadas corretamente;
  • Retroativos de decisões administrativas ou judiciais;
  • Outras verbas funcionais lançadas e não pagas.

O reconhecimento pode ser feito de ofício (pela própria Administração) ou a pedido do servidor.

Como ocorre o pagamento?

Depois que a dívida é reconhecida, ela entra na categoria de “despesa de exercícios anteriores” e precisa ser programada no orçamento para pagamento.

A Administração deve seguir a ordem cronológica dos pagamentos, conforme o artigo 37 da Lei nº 4.320/1964.

No entanto, muitos desses valores não são pagos espontaneamente, seja por falta de verba, seja por omissão. Por isso, é essencial que o servidor:

  1. Acompanhe seus registros funcionais;
  2. Solicite, quando necessário, a declaração de exercício findo junto ao seu órgão de lotação.

O que fazer se o valor não for pago?

Se os créditos forem reconhecidos, mas não pagos, o servidor pode ajuizar uma ação judicial para exigir o recebimento.

Nessa ação, é possível pleitear:

  • O valor principal;
  • Atualização monetária e juros;
  • Reconhecimento da suspensão da prescrição (quando aplicável).

E a prescrição? Posso perder o direito?

A prescrição é o prazo que o servidor tem para entrar com uma ação na Justiça — geralmente, cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/1932.

Porém, há situações em que esse prazo fica suspenso ou interrompido, como:

  • Quando a Administração reconhece o débito e lança a ordem de pagamento no SIGRH, mesmo sem requerimento do servidor;
  • Enquanto o crédito estiver sendo analisado, reconhecido ou em fase de pagamento pela Administração.

Segundo decisão recente da Turma de Uniformização do TJDFT (PUILCiv 0729132-07.2024.8.07.0016), o simples lançamento no sistema SIGRH já é suficiente para suspender o prazo prescricional.

Em resumo

Se você é servidor público do DF, fique atento aos seus direitos quanto ao exercício findo. Veja os principais pontos:

✅ Valores de exercício findo são devidos mesmo após o encerramento do ano financeiro;
✅ O reconhecimento da dívida é essencial — pode ser feito pela Administração ou a pedido do servidor;
✅ O pagamento depende de programação orçamentária, mas pode ser cobrado judicialmente;
✅ A prescrição pode ser suspensa, garantindo a possibilidade de cobrança mesmo após anos.

Tem valores a receber?

Se você acredita que tem créditos pendentes a título de exercício findo, entre em contato com nossa equipe. O Resende Mori Hutchison está à disposição para analisar seu caso e ajudá-lo a garantir seus direitos.