Falta de Recolhimento do FGTS e a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido pela Constituição Federal e regulado pela Lei nº 8.036/90. Todo empregador é obrigado a recolher, mensalmente, o valor correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada.
Quando esse recolhimento não acontece — ou é feito de forma irregular — o empregador comete uma falta grave. E essa situação pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a “justa causa do empregador”.

O que diz a lei sobre o FGTS?
Ao assinar um contrato de trabalho, o empregador assume obrigações previstas na CLT, como:
- Assinar a Carteira de Trabalho (CTPS) em até 5 dias úteis;
- Cumprir obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias;
- Recolher corretamente o FGTS todos os meses.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar sérias consequências jurídicas.
O que acontece quando o FGTS não é recolhido?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento de que o atraso ou ausência nos depósitos do FGTS é motivo legítimo para rescisão indireta, com base no art. 483, alínea “d”, da CLT.
No julgamento do Tema Repetitivo 70, o TST decidiu que:
✔️ A falta de recolhimento do FGTS é uma violação contratual grave;
✔️ O trabalhador pode pedir a rescisão indireta por esse motivo;
✔️ Não é necessário reagir imediatamente — mesmo que haja demora, a Justiça pode reconhecer a rescisão, se a irregularidade for comprovada.
Pedi demissão, mas meu FGTS não foi recolhido. E agora?

Mesmo que o trabalhador tenha pedido demissão, é possível converter o pedido em rescisão indireta se for comprovada a falta grave do empregador.
Isso significa que, além de reverter o pedido de demissão, o trabalhador pode ter direito a:
- Saque do FGTS com multa de 40%;
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio;
- Outras verbas rescisórias.
Existe prazo para entrar com a ação?
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Porém, só é possível cobrar valores referentes aos últimos 5 anos antes do ajuizamento da ação.
Procure a Advocacia Resende Mori Hutchison
O não recolhimento do FGTS não é uma simples falha administrativa: trata-se de uma falta grave do empregador, suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Procure orientação jurídica especializada para analisar o seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.




