Controle de ponto do empregado doméstico: por que é obrigatório e como evitar problemas na Justiça

A Lei Complementar nº 150, de 2015, marcou um avanço histórico para os direitos dos empregados domésticos no Brasil. Depois de anos de falta de reconhecimento, esses profissionais passaram a ter praticamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como jornada limitada, horas extras e descanso semanal.

Entre as inovações introduzidas, está a obrigatoriedade do controle da jornada de trabalho, prevista no artigo 15 da lei. Ou seja, o empregador precisa registrar os horários de entrada, saída e intervalos do empregado; seja em um caderno, relógio de ponto ou aplicativo.

Por que o controle de jornada é importante?

O registro da jornada protege tanto o empregado quanto o empregador.

  • Para o empregador, serve como prova em caso de ação trabalhista, evitando acusações de horas extras não pagas ou intervalos desrespeitados.
  • Para o empregado, garante o direito ao descanso e à remuneração justa pelo tempo trabalhado.

Hoje, com a tecnologia, é possível fazer o controle de forma simples, até por aplicativos gratuitos de celular, que cumprem as exigências legais.

Riscos de não registrar a jornada

Ignorar essa obrigação pode sair caro. Se o empregador não mantém registros formais, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo empregado em uma ação trabalhista. Na prática, isso significa que, se o trabalhador disser que fazia 12 horas diárias e não houver prova em contrário, essa versão pode prevalecer e resultar em condenações altas por horas extras, domingos e feriados trabalhados.

A lei permite várias formas de controle:

  • Livro ou folha de ponto assinada diariamente;
  • Relógio mecânico ou eletrônico;
  • Aplicativos específicos para controle de ponto doméstico.

O ideal é que o registro seja feito todos os dias, com a assinatura do empregado, e que seja guardado por pelo menos cinco anos, prazo em que pode ser exigido pela Justiça do Trabalho.

Também é importante respeitar o limite de 8 horas por dia e 44 por semana, com intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso.

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