Procuração eletrônica via gov.br: o que garante sua validade e como evitar indeferimentos

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A digitalização do Judiciário trouxe avanços significativos na rotina forense, mas também novos desafios práticos. Um deles é a recusa, por parte de alguns magistrados e servidores, de procurações assinadas eletronicamente pela plataforma gov.br quando não são acompanhadas do relatório técnico de conformidade.

Na prática, o documento é legalmente válido, mas sua ausência tem gerado despachos de emenda ou indeferimento, o que compromete a celeridade processual e a efetividade do processo eletrônico.

A validade da assinatura via gov.br

A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020 são os pilares da legislação sobre assinaturas eletrônicas no Brasil. Essas normas reconhecem três níveis de assinatura: simples, avançada e qualificada. As realizadas por meio do gov.br nos níveis prata e ouro enquadram-se como assinaturas eletrônicas avançadas, dotadas de presunção de validade jurídica.

A assinatura eletrônica avançada é aquela que:

  • Está vinculada unicamente ao signatário;
  • Permite verificar se o documento foi alterado após a assinatura;
  • É capaz de identificar o autor do ato com segurança.

Ou seja, a assinatura gov.br é válida e suficiente para demonstrar a manifestação de vontade do outorgante. Ainda assim, a prática mostra que muitos juízos exigem o relatório de conformidade para atestar, de forma técnica, a integridade e autenticidade do documento.

O que é o relatório de conformidade e para que serve

O relatório de conformidade é um documento gerado a partir da validação do arquivo eletrônico no site oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Ele funciona como uma certidão técnica da assinatura digital, informando:

  • Quem assinou;
  • Quando assinou;
  • Se o documento foi alterado após a assinatura.

Essa comprovação técnica não é exigência legal expressa, mas tem sido uma exigência prática dos tribunais para eliminar qualquer dúvida sobre a validade da assinatura digital.

Como validar e anexar o relatório

O procedimento é simples e pode ser incorporado à rotina do advogado em poucos minutos:

  1. Acesse o site oficial: https://validar.iti.gov.br;
  2. Faça o upload do documento PDF já assinado via gov.br;

O acesso ao Validar ITI pode ser feito também após a assinatura do documento no dispositivo móvel.

  1. Aceite os termos e gere o relatório de conformidade;
  2. Ao peticionar, anexe dois arquivos distintos:
    • O documento assinado (ex: “Procuração”);
    • O relatório de conformidade correspondente (ex: “Relatório de Conformidade da Procuração”).

Essa prática previne despachos de emenda, agrega segurança jurídica e reforça a credibilidade técnica do documento.

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