Contratos e validade jurídica: quando um documento simples tem força legal

contrato

Os contratos particulares, feitos entre as partes e assinados em casa, são amplamente utilizados em acordos de compra, serviços e empréstimos. A dúvida mais comum é se esse tipo de contrato tem validade jurídica mesmo sem reconhecimento de firma. A resposta é sim: contratos particulares têm força legal, desde que cumpram os requisitos previstos no Código Civil.

A legislação brasileira reconhece o contrato particular como instrumento válido, e ele pode, inclusive, gerar execução judicial. Para isso, é essencial que o documento seja elaborado corretamente e contenha os elementos mínimos exigidos por lei.

Requisitos de validade segundo o Código Civil

O artigo 104 do Código Civil determina que todo negócio jurídico deve possuir:

  • Agentes capazes, ou seja, partes que tenham capacidade civil plena;
  • Objeto lícito, possível e determinado;
  • Forma permitida pela lei, o que significa que, salvo nos casos em que a lei exige escritura pública, o contrato particular é válido.

Esses requisitos garantem que o contrato exista e seja juridicamente válido. No entanto, sua força para cobrança judicial depende de cuidados adicionais.

O artigo 784, III, do Código de Processo Civil estabelece que o contrato assinado por duas testemunhas tem força de título executivo extrajudicial. Isso permite que, em caso de descumprimento, o credor ingresse diretamente com ação de execução, sem precisar de um processo de conhecimento.

Um exemplo é o contrato de empréstimo particular: se for assinado pelas partes e por duas testemunhas, pode ser executado imediatamente em caso de inadimplência, trazendo rapidez e economia processual.

Situações em que o registro em cartório é obrigatório

Há contratos que não podem ser feitos apenas entre as partes, pois a lei exige escritura pública. Entre os principais casos estão:

  • Compra e venda de imóvel acima de 30 salários-mínimos (art. 108 do CC);
  • Doação com cláusula de usufruto;
  • Pacto antenupcial (art. 1.653 do CC).

O reconhecimento de firma não é obrigatório, mas ajuda a evitar questionamentos sobre autenticidade da assinatura.

O registro em cartório de títulos e documentos também não é requisito de validade, mas oferece publicidade, data certa e maior proteção contra conflitos futuros, especialmente diante de terceiros.

Procure a Advocacia Resende Mori Hutchison

Contratos particulares são eficazes para formalizar acordos, mas precisam ser elaborados com atenção para evitar ambiguidades e nulidades. Contar com orientação jurídica desde a redação é a forma mais segura de prevenir problemas futuros e garantir que o documento tenha plena força legal.

Se você precisa elaborar, revisar ou validar um contrato particular, o escritório Resende Mori Hutchison Advocacia está preparado para orientar e garantir total segurança jurídica no seu acordo.