Passageiro barrado no embarque? Saiba como funciona o overbooking

overbooking

O overbooking em voos é uma situação que ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis. Essa prática causa a chamada negativa de embarque, deixando o passageiro impedido de viajar mesmo com passagem confirmada. Para a legislação brasileira, essa conduta é abusiva e fere os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ao contrário do que muitas empresas alegam, o passageiro não pode ser responsabilizado por falhas operacionais ou cálculos comerciais da companhia aérea. Quem compra a passagem tem direito de embarcar no voo contratado, sem prejuízos ou constrangimentos.

Apesar de comum no setor, o overbooking é classificado como abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 39 do CDC proíbe a recusa injustificada no cumprimento da oferta e veda práticas que coloquem o consumidor em desvantagem. Assim, ao confirmar a passagem, a companhia aérea assume a obrigação de garantir o transporte no voo e horário contratados.

Negar embarque por overbooking viola princípios como confiança, transparência e equilíbrio nas relações de consumo.

Direitos do Passageiro em Caso de Overbooking

A Resolução nº 400 da ANAC estabelece direitos claros e imediatos ao passageiro que sofre negativa de embarque.

Principais garantias asseguradas:

  • Assistência material:
    • A partir de 1 hora: meios de comunicação.
    • A partir de 2 horas: alimentação (lanche, refeição ou voucher).
    • A partir de 4 horas: hospedagem e transporte, se houver necessidade de pernoite.
  • Reacomodação, reembolso ou transporte alternativo:
    O passageiro pode escolher entre ser realocado em outro voo (da mesma ou de outra companhia), receber reembolso integral ou utilizar outro meio de transporte, quando possível.
  • Compensação financeira imediata:
    A empresa deve pagar compensação imediata, geralmente por PIX, dinheiro ou voucher. O valor mínimo recomendado é de 250 DES, equivalente a aproximadamente R$ 1.700. Essa compensação não impede o pedido de indenização judicial por danos morais ou materiais.

Danos Morais

A negativa de embarque costuma gerar constrangimento e prejuízos que justificam indenização judicial. Os tribunais brasileiros reconhecem que perder compromissos profissionais, eventos familiares ou viagens internacionais aumenta o dano moral.

Os valores costumam variar entre R$ 3.000 e R$ 10.000, dependendo da gravidade e das circunstâncias do caso.

O que Fazer se Você for Vítima de Overbooking

Se a companhia aérea negar seu embarque, é importante agir de forma rápida e organizada:

  1. Solicite um comprovante da negativa de embarque.
  2. Guarde passagens, recibos, vouchers, registros e fotos do aeroporto.
  3. Exija todas as assistências previstas pela ANAC.
  4. Registre uma reclamação formal na ANAC ou no Procon.
  5. Procure um advogado especializado para garantir compensação e ressarcimento total dos prejuízos.

Procure a Advocacia Resende Mori Hutchison

Caso tenha sido impedido de embarcar por overbooking, cancelamento ou atraso, entre em contato com nosso escritório de advocacia. Atuamos na defesa dos direitos do passageiro e buscamos a reparação integral dos prejuízos.