Adicional noturno: o que a lei garante aos trabalhadores e servidores

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O adicional noturno é um direito previsto na Constituição Federal para todos os trabalhadores que exercem suas atividades durante a noite, reconhecendo o maior desgaste físico e psicológico desse tipo de jornada. Para os servidores públicos, o benefício também é assegurado pelo artigo 39, §3º, que estende o artigo 7º, inciso IX, ao funcionalismo. Isso significa que o trabalho noturno deve ser remunerado de forma superior ao diurno.

Apesar dessa garantia constitucional, é comum que a Administração Pública interprete o cálculo do adicional de forma restritiva, aplicando o percentual apenas sobre o vencimento básico e excluindo parcelas habituais como quinquênios, anuênios, gratificações permanentes, insalubridade, periculosidade e outras vantagens incorporadas ao cargo.

Para compreender por que esse entendimento é incorreto, é essencial diferenciar dois conceitos: vencimento e remuneração.

  • O vencimento é o valor básico do cargo público, fixado em lei.
  • A remuneração inclui o vencimento acrescido de todas as vantagens permanentes recebidas pelo servidor de maneira habitual.

A própria Constituição utiliza o termo “remuneração” ao tratar do adicional noturno, deixando claro que o cálculo deve abranger todas essas parcelas e não apenas o vencimento base. O Supremo Tribunal Federal reforça esse entendimento ao reconhecer que vantagens de caráter remuneratório devem compor a base de cálculo dos adicionais.

Dessa forma, o adicional noturno deve incidir sobre todo o conjunto de parcelas permanentes que formam a remuneração do servidor. Quando isso não ocorre, o pagamento fica inferior ao devido, violando o princípio da isonomia e o direito à justa contraprestação pelo trabalho realizado em condições mais desgastantes. Garantir o cálculo correto é cumprir a lei e valorizar o servidor público que atua no período noturno.

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