Responsabilização da Administração Pública por Encargos Trabalhistas

Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1.118 de repercussão geral (RE 1.298.647). A decisão mudou a forma como a Administração Pública pode ser responsabilizada quando empresas terceirizadas deixam de pagar salários, férias, FGTS e outros direitos trabalhistas.

Na prática, isso afeta diretamente milhares de trabalhadores terceirizados que prestam serviços para órgãos públicos.

Antes: bastava o trabalhador provar que a empresa terceirizada não pagou os direitos. A Justiça do Trabalho presumia que o ente público não fiscalizava corretamente e responsabilizava a Administração de forma subsidiária.

-Agora: o trabalhador precisa provar que o governo foi negligente. Ou seja, é necessário demonstrar que houve aviso formal sobre o descumprimento (por sindicato, Ministério Público, denúncia administrativa, etc.) e que o poder público não tomou providências.

Quando a Administração pode ser responsabilizada?

Segundo a tese firmada pelo STF, o ente público só será responsabilizado se ficar comprovado que:
✔️ Foi notificado formalmente de que a empresa não cumpria as obrigações trabalhistas;
✔️ Nada fez para corrigir a situação;
✔️ Ou quando não garantiu condições de segurança, higiene e salubridade no local de trabalho (Lei nº 6.019/74);
✔️ Ou ainda, se não exigiu garantias da contratada, como comprovação de capital social compatível e quitação das obrigações mensais (Lei nº 14.133/2021).

Exemplo prático

Imagine um trabalhador terceirizado em uma escola estadual.

📍 Antes do Tema 1.118: se a empresa não pagasse salário, o trabalhador entrava na Justiça e conseguia responsabilizar o Estado de forma subsidiária, sem precisar provar a falha na fiscalização.

📍 Depois do Tema 1.118: esse mesmo trabalhador só conseguirá responsabilizar o Estado se comprovar que o poder público foi avisado (por ofício, e-mail, sindicato ou denúncia formal) e mesmo assim não agiu. Se não houver provas, ele corre risco de não receber nada se a empresa sumir ou não tiver bens.

STF

Como o trabalhador pode provar a omissão?

É fundamental reunir documentos que mostrem que a Administração foi avisada e não tomou providências, como:

  • Cópias de ofícios, e-mails ou requerimentos administrativos;
  • Notificações feitas pelo próprio trabalhador, sindicato ou MPT;
  • Registros em atas de reuniões com a contratante;
  • Protocolos de denúncias em ouvidorias ou setores de contratos.

Impactos para o trabalhador

  • Os direitos trabalhistas continuam garantidos, mas a cobrança contra entes públicos ficou mais difícil.
  • Será preciso provar documentalmente a falha da Administração.
  • Trabalhadores ficam mais vulneráveis quando a empresa contratada fecha ou desaparece.

A decisão do STF no Tema 1.118 não elimina a possibilidade de responsabilizar a Administração Pública, mas torna o processo mais exigente em termos de provas.

Agora, a estratégia deve ser focar em documentar notificações e comprovar a omissão do ente público, e não apenas mostrar que a empresa não pagou os direitos.

Procure a Advocacia Resende Mori Hutchison

Para aumentar suas chances de responsabilizar a Administração, é fundamental reunir documentos e provas desde o início. Procure orientação jurídica especializada para não perder seus direito.