Como professores do GDF podem aproveitar o contrato temporário para aposentadoria?

Muitos professores que hoje ocupam cargo efetivo na Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) já atuaram anteriormente como contratados temporários. O que muita gente não sabe é que esse período pode ser aproveitado oficialmente na carreira por meio da averbação de tempo de serviço.
Esse processo permite que o tempo trabalhado no regime da Previdência Geral (INSS) seja incorporado ao tempo no Regime Próprio dos Servidores Públicos, gerando benefícios importantes, como a antecipação da aposentadoria especial do magistério e o aumento do adicional por tempo de serviço (anuênio).
O que é a averbação de tempo de serviço?
A averbação é o processo que permite reconhecer oficialmente no serviço público o tempo de trabalho prestado em outros vínculos, como os contratos temporários.
No caso dos professores da SEE-DF, isso significa que os anos trabalhados como temporário podem ser incorporados à contagem de tempo do cargo efetivo, desde que haja a certidão emitida pelo INSS (Certidão de Tempo de Contribuição – CTC).

Principais vantagens para os professores
1. Aposentadoria mais cedo
Ao somar o tempo trabalhado como temporário ao tempo de cargo efetivo, o professor pode atingir mais rápido os requisitos da aposentadoria especial de magistério, reduzindo em anos o tempo de contribuição necessário.
2. Aumento imediato no anuênio
O tempo averbado também conta para o cálculo do adicional por tempo de serviço (anuênio).
Exemplo:
- Um professor efetivo com 3 anos de carreira teria direito a 3% de anuênio.
Se ele averbasse 5 anos de contrato temporário, passaria a ter 8 anos totais, aumentando o anuênio para 8%.
Esse ganho reflete diretamente na remuneração mensal.

Como funciona o processo de averbação?
O procedimento acontece em três etapas principais:
- Organizar os documentos
- Conferir o extrato de contribuições no CNIS.
- Solicitar à SEE-DF o demonstrativo de tempo de serviço e as remunerações dos contratos temporários.
- Conferir o extrato de contribuições no CNIS.
- Pedir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Requerer no portal Meu INSS.
- Informar os períodos exatos que deseja aproveitar.
- Requerer no portal Meu INSS.
- Protocolar o pedido de averbação
- Abrir processo no SEI/SEE-DF.
- Encaminhar para a Gerência de Tempo de Serviço (GTES).
- Abrir processo no SEI/SEE-DF.
Após deferimento, o tempo é incluído na ficha funcional e pode gerar retroativos de anuênio.
Limitações importantes
Apesar das vantagens, nem todos os benefícios podem ser obtidos com a averbação.
Um exemplo é a redução de 20% da carga horária, prevista em lei para professores com 20 anos de sala de aula. Nesse caso, somente o tempo efetivo em regência de classe é considerado — o período temporário averbado não conta.
Procure a Advocacia Resende Mori Hutchison
Se você é professor efetivo e já trabalhou como temporário na SEE-DF, não deixe de avaliar essa possibilidade. Cada caso pode ter particularidades, por isso é fundamental buscar apoio jurídico para garantir que seus direitos sejam totalmente reconhecidos.