Como professores do GDF podem aproveitar o contrato temporário para aposentadoria?

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Muitos professores que hoje ocupam cargo efetivo na Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) já atuaram anteriormente como contratados temporários. O que muita gente não sabe é que esse período pode ser aproveitado oficialmente na carreira por meio da averbação de tempo de serviço.

Esse processo permite que o tempo trabalhado no regime da Previdência Geral (INSS) seja incorporado ao tempo no Regime Próprio dos Servidores Públicos, gerando benefícios importantes, como a antecipação da aposentadoria especial do magistério e o aumento do adicional por tempo de serviço (anuênio).

O que é a averbação de tempo de serviço?

A averbação é o processo que permite reconhecer oficialmente no serviço público o tempo de trabalho prestado em outros vínculos, como os contratos temporários.

No caso dos professores da SEE-DF, isso significa que os anos trabalhados como temporário podem ser incorporados à contagem de tempo do cargo efetivo, desde que haja a certidão emitida pelo INSS (Certidão de Tempo de Contribuição – CTC).

Principais vantagens para os professores

1. Aposentadoria mais cedo

Ao somar o tempo trabalhado como temporário ao tempo de cargo efetivo, o professor pode atingir mais rápido os requisitos da aposentadoria especial de magistério, reduzindo em anos o tempo de contribuição necessário.

2. Aumento imediato no anuênio

O tempo averbado também conta para o cálculo do adicional por tempo de serviço (anuênio).
Exemplo:

  • Um professor efetivo com 3 anos de carreira teria direito a 3% de anuênio.

Se ele averbasse 5 anos de contrato temporário, passaria a ter 8 anos totais, aumentando o anuênio para 8%.
Esse ganho reflete diretamente na remuneração mensal.

Como funciona o processo de averbação?

O procedimento acontece em três etapas principais:

  1. Organizar os documentos
    • Conferir o extrato de contribuições no CNIS.
    • Solicitar à SEE-DF o demonstrativo de tempo de serviço e as remunerações dos contratos temporários.
  2. Pedir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
    • Requerer no portal Meu INSS.
    • Informar os períodos exatos que deseja aproveitar.
  3. Protocolar o pedido de averbação
    • Abrir processo no SEI/SEE-DF.
    • Encaminhar para a Gerência de Tempo de Serviço (GTES).

Após deferimento, o tempo é incluído na ficha funcional e pode gerar retroativos de anuênio.

Limitações importantes

Apesar das vantagens, nem todos os benefícios podem ser obtidos com a averbação.
Um exemplo é a redução de 20% da carga horária, prevista em lei para professores com 20 anos de sala de aula. Nesse caso, somente o tempo efetivo em regência de classe é considerado — o período temporário averbado não conta.

Procure a Advocacia Resende Mori Hutchison

Se você é professor efetivo e já trabalhou como temporário na SEE-DF, não deixe de avaliar essa possibilidade. Cada caso pode ter particularidades, por isso é fundamental buscar apoio jurídico para garantir que seus direitos sejam totalmente reconhecidos.