Dano moral por ricochete: quando a dor de um atinge o outro

Nem sempre o dano moral atinge apenas quem sofre o ato ilícito diretamente. Há situações em que o sofrimento ultrapassa a vítima e alcança pessoas próximas, como familiares e companheiros, que sentem de forma intensa as consequências do ocorrido. É nesse contexto que surge o dano moral por ricochete, também chamado de dano moral indireto ou reflexo.

O dano moral por ricochete ocorre quando alguém sofre abalo emocional em razão de um dano causado a outra pessoa. Ou seja, a vítima indireta não foi atingida pelo ato em si, mas sofre os reflexos do dano por ter uma relação afetiva, familiar ou de convivência com quem foi diretamente prejudicado.

Reconhecimento pela Justiça

Embora não esteja previsto de forma expressa em um artigo específico, o dano moral por ricochete é amplamente reconhecido pela jurisprudência com base em princípios constitucionais e civis, como:

  • A dignidade da pessoa humana
  • A reparação integral do dano
  • A solidariedade social

Esses princípios estão previstos na Constituição Federal e no Código Civil, especialmente nos artigos 5º, incisos V e X, e 186 e 927. A interpretação desses dispositivos, somada à posição consolidada do STJ e do TST, garante o direito à indenização para familiares e pessoas próximas da vítima direta.

Exemplos práticos reconhecidos pelos tribunais

Esse tipo de indenização tem sido cada vez mais aplicado em casos como:

  • Morte de empregados durante o trabalho;
  • Acidentes de trânsito com vítimas fatais;
  • Erros médicos que resultam em lesão grave ou óbito;
  • Situações que causam sofrimento intenso a familiares e pessoas próximas.

Nesses casos, o dano moral é reflexo, mas o sofrimento é real e juridicamente reconhecido.

Quem pode pedir indenização?

Em geral, têm direito à indenização por dano moral em ricochete os familiares mais próximos da vítima direta, como:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos;
  • Pais;
  • Irmãos.

Em situações específicas, também podem pleitear indenização pessoas com vínculo afetivo intenso e comprovado, como avós, netos, noivos, tutores ou outros conviventes que sofram o impacto da perda ou lesão.

Como é calculada a indenização?

A indenização por ricochete é autônoma, ou seja, independe da indenização devida à vítima direta e pode ser cumulada com outros danos (materiais ou morais diretos). Cada pessoa tem direito à sua própria reparação, e o valor deve considerar:

  • A intensidade do sofrimento;
  • O grau de proximidade com a vítima;
  • As condições econômicas das partes;
  • O caráter pedagógico da condenação.

O valor não pode gerar enriquecimento sem causa, mas deve ser suficiente para compensar a dor e reafirmar o dever de respeito à dignidade humana.

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