
É possível duas empresas terem o mesmo nome? Entenda o Princípio da Especialidade no Registro de Marcas
A dúvida sobre a possibilidade de duas empresas utilizarem o mesmo nome é muito comum entre empreendedores. A resposta depende da análise da Lei da Propriedade Industrial (LPI) e, principalmente, do chamado Princípio da Especialidade.
De forma geral, o problema não está no nome em si, mas no risco de o consumidor confundir ou associar indevidamente empresas distintas.
O que a lei diz sobre nomes iguais?
A LPI estabelece que não podem ser registradas marcas que reproduzam ou imitem outras já existentes quando identificarem produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins e gerarem risco de confusão.
Ou seja, duas empresas podem até ter o mesmo nome, desde que:
- atuem em segmentos diferentes; e
- não exista possibilidade de o consumidor acreditar que há relação entre elas.
O que é o Princípio da Especialidade?
O Princípio da Especialidade determina que a proteção da marca recai sobre o conjunto formado pelo nome e o ramo de atuação. Não existe exclusividade absoluta sobre palavras isoladas.
Quanto mais comum ou genérico for o nome escolhido, menor tende a ser sua força de proteção. Termos genéricos, evocativos ou amplamente utilizados no mercado costumam permitir a coexistência com marcas semelhantes.
O próprio mercado demonstra como marcas iguais podem coexistir sem conflito quando atuam em áreas distintas:
- “Gol”: companhia aérea e modelo de automóvel
- “Veja”: revista e produtos de limpeza
Nesses casos, os segmentos não se confundem, e o consumidor identifica facilmente a origem dos produtos ou serviços.
Esse entendimento já está consolidado no Superior Tribunal de Justiça, que reconhece que marcas formadas por termos comuns ou de baixo poder distintivo não garantem exclusividade plena.
Quando o uso do mesmo nome se torna um problema?
A coexistência passa a ser problemática quando:
- as empresas atuam no mesmo segmento ou em áreas semelhantes; ou
- o nome gera confusão ou associação indevida no público consumidor.
Por isso, o registro da marca no INPI é fundamental para garantir proteção efetiva e segurança jurídica.
O INPI utiliza uma classificação internacional com 45 classes de produtos e serviços. A proteção da marca vale apenas para as classes escolhidas no registro.
Uma escolha inadequada pode permitir que outra empresa registre o mesmo nome em uma classe mais apropriada, enfraquecendo a exclusividade e gerando conflitos futuros.
Pesquisa prévia: passo indispensável
Antes de registrar uma marca, é essencial realizar uma pesquisa completa, que inclua:
- consulta à base do INPI;
- verificação de domínios na internet;
- análise de uso em redes sociais e no mercado.
Essa etapa reduz riscos, evita litígios e aumenta a segurança do empreendedor. Em situações mais complexas, a orientação jurídica especializada faz toda a diferença.
Um nome bem escolhido fortalece a marca, agrega valor e sustenta o crescimento no longo prazo.

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