Ligações Abusivas de Telemarketing e Cobrança: Entenda Seus Direitos

As ligações abusivas de telemarketing e as cobranças insistentes tornaram-se parte do cotidiano de muitos consumidores brasileiros. O que parece uma simples “insistência comercial” pode, na verdade, representar prática ilegal e gerar responsabilidade civil para as empresas. Esse tipo de conduta, quando repetitivo, automatizado ou fora de horário, ultrapassa os limites da legalidade e afeta diretamente o sossego e a privacidade do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras específicas para contatos comerciais. Embora a oferta de serviços e a cobrança de dívidas sejam legítimas, elas devem ocorrer de maneira respeitosa, proporcional e não invasiva.
Quando chamadas diárias, sucessivas ou automatizadas passam a interferir na vida do consumidor, há clara violação de direitos — inclusive com possibilidade de indenização por dano moral.
O que caracteriza ligação abusiva?
De acordo com o CDC, especialmente os arts. 39 e 42, são consideradas práticas abusivas as condutas que expõem o consumidor a:
- Situações de pressão, constrangimento ou perturbação;
- Cobranças que utilizam ameaças, coação ou exposição ao ridículo;
- Ligações repetitivas, sem intervalo razoável ou realizadas por sistemas automáticos;
- Chamadas em horários inadequados, inclusive fora do expediente comum;
- Uso de números mascarados ou múltiplas linhas para driblar mecanismos de bloqueio.
A jurisprudência tem sido firme: a insistência excessiva viola o direito ao sossego, afronta a dignidade do consumidor e configura dano moral indenizável, mesmo quando existe dívida legítima.

O consumidor precisa pedir bloqueio?
Não. O direito ao sossego independe de solicitação prévia. Ferramentas como o “Não me Perturbe” ajudam, mas não transferem ao consumidor a responsabilidade pela conduta da empresa. Se a empresa opta por métodos invasivos, responde por eles.
Ligações insistentes não são apenas incômodas. Podem afetar:
- A rotina de descanso;
- O ambiente de trabalho;
- A privacidade;
- A saúde emocional;
- A sensação de segurança e tranquilidade.
Por isso, diversos tribunais entendem que o abuso, por si só, dispensa prova de prejuízo concreto para gerar indenização.
Quando procurar ajuda jurídica?
Você deve buscar orientação de um advogado quando:
- Recebe ligações diárias ou sucessivas de telemarketing ou cobrança;
- Recebe contatos em horários inadequados;
- Percebe uso de números mascarados ou múltiplas linhas;
- Já pediu para parar e a empresa continua;
- Está sofrendo constrangimento, ameaça ou pressão;
- As ligações estão afetando sua rotina, privacidade ou descanso.
Nesses casos, é possível pedir cessação imediata das ligações e, dependendo da extensão do abuso, indenização por danos morais.
Procure a Advocacia Resende Mori Hutchison
Se você sofre com ligações abusivas de telemarketing ou cobrança, nosso escritório pode ajudar a proteger seus direitos. Atuamos na defesa do consumidor, analisamos cada caso individualmente e buscamos a reparação cabível. Entre em contato para uma avaliação jurídica.