Meação em Divórcio: Entenda os Regimes de Bens no Casamento

A meação em divórcio é o direito que cada cônjuge tem de receber metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento. Esse direito depende diretamente do regime de bens adotado no momento do matrimônio, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro.
Entender os regimes de bens é essencial para garantir uma divisão justa e transparente do patrimônio em caso de separação, evitando conflitos futuros.
Além disso, conhecer as regras da meação permite planejar a proteção do patrimônio e assegurar que os direitos de cada parte sejam respeitados, tornando o processo de divórcio mais organizado e equilibrado.
Regimes de Bens e Como Afetam a Meação
- Comunhão Parcial de Bens: Inclui os bens adquiridos durante o casamento. Cada cônjuge tem direito à metade, mas ficam de fora bens adquiridos antes da união ou recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade.
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens presentes e futuros do casal se comunicam, salvo exceções legais como dívidas anteriores ou bens com cláusulas específicas. Cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio total.
- Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade e administração individual dos bens. Em caso de divórcio, não há meação, exceto quando houver comprovação de esforço comum para aquisição de bens durante a união, conforme a Súmula 377 do STF.
- Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento há separação de bens, mas na dissolução, os bens adquiridos onerosamente pelo casal são divididos igualmente. A meação ocorre apenas sobre os aquestos, garantindo equilíbrio na partilha.
A meação é um mecanismo importante de justiça e equilíbrio econômico após a dissolução do casamento. Identificar corretamente o regime de bens é essencial para determinar de forma segura a partilha do patrimônio e evitar conflitos desnecessários.

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