Medicamentos de Alto Custo: Quando o Estado é Obrigado a Fornecer?

Garantir o acesso à saúde é um dever constitucional e uma das responsabilidades mais importantes do Estado brasileiro. Mas o que fazer quando um cidadão precisa de um medicamento de alto custo que não está disponível na rede pública? A Justiça já consolidou o entendimento: o Estado deve fornecer, desde que determinados requisitos sejam preenchidos.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado por meio de políticas sociais e econômicas que garantam acesso universal e igualitário aos serviços essenciais.
E quando o remédio não está na lista do SUS?
Nem todos os medicamentos disponíveis no mercado constam nas listas oficiais do Sistema Único de Saúde. Para esses casos, o Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema 1.234, padronizou a atuação dos tribunais, reconhecendo que o Estado pode ser obrigado judicialmente a fornecer medicamentos de alto custo quando o paciente comprovar:
- Negativa administrativa do SUS quanto ao fornecimento do medicamento.
- Falha no processo de incorporação pela Conitec: ilegalidade, ausência de pedido ou atraso na análise, considerando os prazos previstos na Lei nº 8.080/1990.
- Inexistência de alternativa terapêutica disponível na lista do SUS.
- Evidências científicas robustas que comprovem eficácia, segurança e efetividade do medicamento.
- Imprescindibilidade clínica, mediante laudo médico detalhado, com histórico dos tratamentos já realizados.
- Incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do remédio.
Documentação necessária
Para que o pedido judicial seja bem fundamentado, é essencial reunir:
- Relatório médico completo e atualizado;
- Comprovantes do custo do medicamento (orçamentos);
- Documentos financeiros que demonstrem incapacidade econômica;
- Negativa formal do SUS ou registro da tentativa administrativa.
Esses documentos fortalecem o pedido e aceleram a análise judicial.

Direito fundamental, não favor
O fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado não é um ato de benevolência. É a concretização de um direito fundamental. Negar um tratamento indispensável significa violar o próprio direito à vida.
Os tribunais brasileiros são firmes na proteção do direito à saúde. O Supremo Tribunal Federal entende que o direito à vida e à dignidade humana se sobrepõe a eventuais limitações orçamentárias.
Assim, quando a necessidade é comprovada, a falta de recursos públicos não é justificativa válida para negar tratamento essencial.
Procure a Advocacia Resende Mori Hutchison
Na Resende Mori Hutchison Advocacia, trabalhamos para garantir que o direito à saúde seja respeitado de forma integral. Se você ou alguém que conhece enfrenta dificuldades para obter um medicamento ou tratamento de alto custo pelo SUS, nossa equipe está preparada para orientar e atuar judicialmente para assegurar esse direito.




