Negativa de Plano de Saúde por Carência: Quando é Ilegal?

Contratar um plano de saúde é uma medida essencial para garantir segurança em momentos de necessidade. Porém, muitos consumidores enfrentam um problema recorrente: precisam de atendimento imediato e o plano nega o tratamento alegando carência.
Essa prática, em situações de urgência e emergência, é ilegal. A legislação brasileira protege o paciente e determina que o atendimento deve ser realizado.
A carência é o intervalo entre a contratação e o uso de determinados serviços do plano de saúde. Esse prazo existe para evitar contratações exclusivamente motivadas por um tratamento imediato.
A Lei nº 9.656/1998 estabelece os prazos máximos:
- 24 horas para urgências e emergências
- 300 dias para partos
- 180 dias para demais procedimentos
Ou seja: depois de 24 horas da adesão, o beneficiário já tem direito a atendimento de urgência ou emergência, independentemente de outras carências ainda vigentes.
Como a ANS define urgência e emergência?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar diferencia:
- Emergência: risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis.
- Urgência: situações decorrentes de acidentes pessoais ou complicações gestacionais que exigem atendimento rápido.
Em ambos os casos, há risco concreto à vida ou à integridade física, e isso afasta qualquer justificativa de carência contratual.

Exemplo prático
Imagine um paciente que contrata o plano de saúde e, dois dias depois, sofre um infarto. Ainda que não tenha cumprido os 180 dias de carência para internações, o plano é obrigado a autorizar:
- atendimento de emergência,
- internação,
- exames,
- procedimentos cirúrgicos necessários.
Negar assistência nessa situação viola o direito à saúde e afronta entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, refletido na Súmula 597, que afirma ser abusiva a negativa de cobertura em casos de emergência após 24 horas de contratação.
Em caso de recusa, o paciente deve:
- Solicitar a negativa por escrito.
- Procurar um advogado para ajuizar pedido de tutela de urgência.
Os tribunais brasileiros costumam conceder liminares em poucas horas devido à gravidade da situação, garantindo o acesso imediato ao tratamento.
Nenhuma cláusula contratual pode se sobrepor à preservação da vida. Por isso, tanto a legislação quanto o Judiciário deixam claro: após 24 horas de vigência, o plano de saúde deve assegurar o atendimento de urgência ou emergência. Negar esse direito é ilegal, abusivo e moralmente indefensável.
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Na Resende Mori Hutchison Advocacia, atuamos na defesa dos consumidores e pacientes que sofrem abusos por parte de planos de saúde. Se você teve atendimento negado em situação de urgência ou emergência, podemos orientar e atuar para garantir seu direito com rapidez e assertividade.




