Nutricionistas e o mercado digital: o que é permitido

O crescimento das plataformas digitais abriu novas oportunidades para profissionais da nutrição. Ebooks, cursos online, programas alimentares, planilhas e aplicativos educativos são cada vez mais comuns. Mas, para que essa atuação aconteça de forma segura e ética, é essencial conhecer as normas do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Nutrição, além do Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018).
O Código de Ética e a Política Nacional de Ética (Resolução CFN nº 690/2021) reforça que o nutricionista deve agir com responsabilidade, inclusive no ambiente digital. A divulgação de conteúdos precisa respeitar limites éticos e evitar práticas que caracterizem propaganda, captação de clientes ou associação indevida da imagem profissional a marcas.
O que pode e o que não pode
Os Conselhos Regionais de Nutrição orientam que:
- O nutricionista pode produzir materiais educativos e técnicos, inclusive online, desde que não promovam marcas ou produtos específicos.
- A divulgação de produtos ou marcas é vedada, salvo exceções entre profissionais da saúde.
- Promoções, cupons e descontos (“Black Friday da Nutrição”, por exemplo) não são permitidos.
- Indicar farmácias, laboratórios ou empresas para manipulação ou compra de insumos é prática antiética.
- Produtos como ebooks e cursos podem ser vendidos se tiverem caráter educativo, forem cientificamente embasados e não fizerem promessas milagrosas.
A principal regra é manter a independência profissional. O nutricionista não pode associar sua imagem a marcas comerciais, nem fazer propaganda de alimentos, suplementos, fitoterápicos ou utensílios de cozinha.
Além disso, promessas de resultados como “emagreça 10 kg em 30 dias”, devem ser evitadas, pois podem configurar propaganda enganosa e ferir o Código de Defesa do Consumidor.

Conteúdo técnico e responsabilidade
O conteúdo de produtos digitais deve ser fundamentado em evidências científicas atualizadas e citar fontes confiáveis. É importante deixar claro que o material não substitui uma consulta nutricional individualizada e não deve conter prescrição personalizada.
Na venda de produtos digitais, o nutricionista também deve cumprir as regras do Código de Defesa do Consumidor — como política de reembolso e direito de arrependimento —, além de respeitar direitos autorais de textos, imagens e vídeos utilizados.
Se o conteúdo tratar de suplementação ou fitoterapia, é necessário observar as normas da ANVISA e demais legislações sanitárias.
Além disso, ao divulgar o produto nas redes sociais, evite imagens de “antes e depois”, depoimentos enganosos ou mensagens que prometam resultados garantidos. Essas práticas são frequentemente apontadas pelos Conselhos como condutas antiéticas.
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