O que é avaliado pela Junta de Readaptação Funcional?

Servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) afastados por motivo de saúde podem ser convocados a comparecer à Junta de Readaptação Funcional. Esse grupo, composto por médicos peritos do serviço público, é responsável por avaliar a condição de saúde do servidor e decidir se ele poderá retornar à função original, ser readaptado para outro cargo ou até mesmo se há necessidade de aposentadoria por invalidez.
Como funciona a avaliação?
A junta médica analisa diversos fatores relacionados à capacidade de trabalho do servidor:
- Capacidade física e mental: verificação de condições clínicas, limitações físicas e/ou cognitivas;
- Histórico de saúde: análise de exames, laudos médicos atualizados e tratamentos realizados;
- Atividades do cargo atual: comparação entre as exigências da função e as condições de saúde do servidor;
- Possibilidade de readaptação: se a limitação for permanente, mas não total, a junta pode recomendar o exercício de uma função compatível;
- Incapacidade definitiva: em casos mais graves, pode ser sugerida a aposentadoria por invalidez.
Confira a cartilha completa da readaptação funcional
Quais são os possíveis resultados?
Após a avaliação, a junta pode tomar uma das seguintes decisões:
- Aptidão para retorno ao cargo – quando não há impedimento médico.
- Readaptação funcional – o servidor pode exercer outra função dentro do órgão, compatível com suas limitações.
- Aposentadoria por invalidez – quando é constatada incapacidade permanente para o serviço público.
⚠️ A decisão da junta não é definitiva. O servidor pode apresentar recursos ou solicitar nova análise com base em documentação complementar.

Importância da documentação médica
A apresentação de laudos, exames e relatórios médicos completos e atualizados é essencial. Eles devem conter:
- Diagnóstico (com CID)
- Tratamentos realizados
- Avaliação da limitação funcional
- Prognóstico médico
📌 Dica: manter o prontuário organizado e solicitar relatórios específicos do profissional que acompanha o caso pode fazer toda a diferença na análise da junta.
1. Quais atividades podem ser desenvolvidas pelo servidor readaptado?
O servidor readaptado pode exercer todas as atividades compatíveis com suas restrições determinadas pela Junta de Readaptação, levando em conta o cargo original e o resíduo laboral apresentado. Em especial, os professores que não podem mais lecionar em sala de aula costumam ser deslocados para funções como organização de bibliotecas ou salas de leitura.
2. Onde o servidor readaptado — com adequação expressa para não regência de classe — pode atuar?
Se houver uma restrição formal que impeça a regência de classe, o servidor pode trabalhar nas seguintes áreas dentro da unidade escolar (UE/UEE/ENE):
- Biblioteca escolar ou comunitária
- Videoteca, laboratórios (informática, ciências), brinquedoteca, ludoteca, musicoteca, cineclube ou outros espaços multimídia
- Apoio pedagógico: atendimento à comunidade escolar, reforço, acompanhamento de pequenos grupos
- Apoio à coordenação pedagógica: elaboração de materiais, orientação de estudos, organização de murais e eventos
- Projetos temáticos (como horta, educação ambiental, saúde, bullying, etc.)
- Funções administrativas: diretor, vice-diretor, supervisor, coordenador pedagógico local
- Atividades suplementares ligadas à educação integral
- Professor/tutor em EAD, se permitido pela restrição
- Sala de recursos, como itinerante, intérprete ou apoio em SAA/SEAA, conforme laudo.
3. Em relação à remuneração, há prejuízos para o servidor readaptado?
Não há perda de remuneração ou subsídios para o servidor readaptado. Professores readaptados mantêm todas as gratificações que recebiam na data do afastamento, com exceção da Gratificação de Atividade em Zona Rural.
O fundamento legal está em dispositivos como o Art. 277 da LC 840/2011, arts. 27 e 28 da Lei 5.105/2013 e art. 39 do Decreto 34.023/2012. Além disso, existe jurisprudência confirmando o direito ao recebimento de gratificações como a de alfabetização.
Conclusão
- Atuação: depende das restrições e do cargo, mas há diversas opções além da regência de classe.
- Remuneração: preserva todas as gratificações existentes (exceto zona rural), conforme legislação.




