O Supremo Tribunal Federal decidiu que planos de saúde não podem aumentar a mensalidade de beneficiários que completam 60 anos ou mais, mesmo que o contrato tenha sido assinado antes do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
A decisão, tomada em 8 de outubro de 2025 no Tema 381, muda a vida de milhares de consumidores idosos e estabelece uma regra clara para o setor: a idade não pode ser motivo para reajuste após os 60 anos.
O que estava em debate?
Uma consumidora contratou um plano em 1999 e, ao completar 60 anos em 2005, teve a mensalidade reajustada por mudança de faixa etária. A operadora alegou ao STF que o Estatuto do Idoso não poderia ser aplicado ao contrato antigo, para não violar o “ato jurídico perfeito” e a segurança jurídica.
De outro lado, a defesa da consumidora sustentou que o Estatuto do Idoso é uma norma de ordem pública e que sua proteção vale inclusive para contratos firmados antes de 2003, principalmente em efeitos futuros.
O que o STF decidiu?
Por maioria, seguindo o voto da relatora Rosa Weber, o STF concluiu que:
- é proibido reajuste por faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais;
- a regra vale inclusive para contratos assinados antes da vigência do Estatuto do Idoso;
- cláusulas que aumentam o valor após os 60 anos são nulas ou abusivas.
O tribunal entendeu que o Estatuto do Idoso busca impedir discriminação etária e proteger um grupo hipervulnerável. Por isso, a norma alcança contratos antigos, desde que o reajuste tenha ocorrido após sua vigência.

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