Redução de Carga Horária para Servidores Públicos PCD

A legislação brasileira garante que servidores públicos com deficiência (PCD) ou que tenham dependentes PCD possam solicitar a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação de horas.
Esse direito está previsto no art. 98 da Lei 8.112/90 e foi reforçado pelo STF no Tema 1.097, sendo estendido a servidores de diferentes esferas mesmo quando não há previsão no regime jurídico local.
Quem tem direito?
Têm direito à redução de carga horária:
- Servidores públicos com deficiência comprovada e reconhecida pelo órgão.
- Servidores que possuam filhos, cônjuge ou dependente legal com deficiência.
Como solicitar a redução de carga horária?
O procedimento pode variar de acordo com o órgão ou ente federativo, mas geralmente envolve:
- Abrir processo administrativo junto ao órgão.
- Anexar relatórios médicos que comprovem a deficiência e a necessidade de tratamento.
- No caso de dependente, apresentar documentos que comprovem o vínculo (certidão de nascimento, casamento ou guarda).
- Passar por junta médica oficial, que avaliará a necessidade da redução.

E se o pedido for negado?
Caso a solicitação seja indeferida sem justificativa válida, o servidor pode:
- Recorrer administrativamente.
- Buscar a via judicial para garantir o cumprimento do direito.
A redução de jornada existe para que o servidor PCD ou aquele que cuida de um dependente PCD possa realizar tratamentos, terapias e atividades essenciais, sem prejudicar sua carreira ou estabilidade financeira.

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