Salário-Maternidade: é possível com apenas uma contribuição?

 

O salário-maternidade é um benefício essencial para garantir segurança financeira às mulheres que precisam se afastar do trabalho após o parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto legal. No entanto, muitas seguradas têm dúvidas sobre a exigência de tempo mínimo de contribuição ao INSS.

A lei prevê uma carência de até 10 contribuições mensais para algumas categorias de trabalhadoras, como autônomas, facultativas e desempregadas. Mas, nos últimos anos, cresceu o entendimento de que essa regra pode ser flexibilizada em casos específicos. Em determinadas situações, é possível conseguir o salário-maternidade mesmo com apenas uma única contribuição.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas da Previdência Social durante o período em que ficam afastadas de suas atividades por motivo de maternidade. Ele cobre despesas básicas nesse período e busca garantir condições dignas para mãe e filho.

O valor do benefício pode variar de acordo com a categoria da segurada, mas o objetivo é sempre o mesmo: assegurar renda durante a licença.

Qual a carência exigida por lei?

A lei brasileira (Lei nº 8.213/91) define regras diferentes de carência para cada categoria de segurada:

  • Empregada CLT, trabalhadora avulsa e empregada doméstica → não precisam cumprir carência.
  • Contribuinte individual, facultativa, segurada especial, MEI ou desempregada → precisam ter feito pelo menos 10 contribuições mensais antes de solicitar o benefício.

É justamente nesse ponto que surge a discussão: seria justo exigir 10 meses de contribuição de mulheres que, muitas vezes, estão em situação de vulnerabilidade?

A tese da concessão com apenas uma contribuição

Nos tribunais brasileiros, tem se fortalecido o entendimento de que a exigência de 10 contribuições pode ser inconstitucional em alguns casos.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamentos relacionados à proteção da maternidade e da infância, já reconheceu que o direito ao benefício não pode ser negado quando a exigência da carência coloca mulheres em desvantagem.Assim, em situações específicas, uma única contribuição pode ser suficiente para ter acesso ao salário-maternidade, desde que respeitados certos critérios.

Quando a tese é viável?

Os tribunais costumam aceitar a tese de concessão com apenas uma contribuição em cenários como:

  • A segurada não tem vínculo empregatício (ex.: autônoma, contribuinte facultativa ou desempregada);
  • Houve pelo menos uma contribuição feita antes do parto;
  • A contribuição foi legítima e voluntária, não realizada após o nascimento;
  • A segurada demonstra vulnerabilidade social ou ausência de outras fontes de renda.

Como solicitar o salário-maternidade?

Antes de recorrer à Justiça, é obrigatório fazer o pedido administrativo no INSS, mesmo que haja apenas uma contribuição registrada. Isso porque o processo judicial só pode começar após a negativa do órgão.

Passo a passo:

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
  2. Localize a opção Salário-Maternidade;
  3. Envie os documentos solicitados (como certidão de nascimento, comprovante de contribuição etc.);
  4. Aguarde a análise do INSS;
  5. Em caso de negativa, procure orientação jurídica para ingressar com ação judicial.

E se o INSS negar o pedido?

É comum que o INSS indefira solicitações feitas com menos de 10 contribuições. Porém, esse indeferimento é justamente o que permite levar o caso à Justiça.No processo judicial, o advogado pode demonstrar que a exigência da carência fere princípios constitucionais, como a proteção à maternidade e à infância. Nesses casos, há decisões favoráveis determinando o pagamento do benefício com apenas uma contribuição.

Procure a Advocacia Resende Mori Hutchison

Se você está grávida ou acabou de ter um filho e tem dúvidas sobre o seu direito ao salário-maternidade, procure orientação especializada. Cada caso é único, e contar com o suporte de um advogado pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados.