Suspensão do estágio probatório: greves, atestados médicos e os limites da Administração Pública

O estágio probatório é uma das fases mais importantes da vida funcional do servidor público. É nesse período que a Administração avalia se o servidor tem aptidão para o cargo, observando critérios como assiduidade, disciplina, responsabilidade e eficiência.
No Distrito Federal, essa etapa é regulada pela Lei Complementar nº 840/2011, que estabelece três anos de duração. Entretanto, a própria lei admite a suspensão do prazo em algumas hipóteses.
O que a lei prevê sobre suspensão do probatório
De acordo com a LC nº 840/2011, o estágio probatório será suspenso quando o servidor não estiver em efetivo exercício de suas funções, ou seja, nos casos em que não é possível aferir seu desempenho.
Entre os afastamentos que autorizam a suspensão estão:
- licença para tratamento de saúde de familiar;
- licença para acompanhar cônjuge;
- licença para tratar de interesses particulares;
- afastamento para mandato classista.

A lógica é simples: se o servidor não está desempenhando suas atividades, a avaliação ficaria prejudicada.
O problema surge quando alguns órgãos extrapolam o rol da lei e estendem a suspensão para situações não previstas, como greve ou apresentação de atestados médicos de curta duração.
Greve: direito fundamental ou motivo para punição velada?
A greve é direito constitucional assegurado aos servidores pelo art. 37, VII, da Constituição. Ela é um instrumento legítimo de reivindicação e participação democrática.
Apesar disso, muitos órgãos no DF prorrogam o estágio probatório de servidores que participaram de greves, alegando que os dias de paralisação inviabilizam a avaliação.
Esse raciocínio é questionável, especialmente porque grande parte dos acordos de greve prevê reposição das atividades. Se o servidor repõe o trabalho, não há prejuízo à aferição de desempenho.
A suspensão nesses casos transmite uma mensagem perigosa: o exercício de um direito constitucional pode atrasar a conquista da estabilidade. Na prática, isso transforma o probatório em um mecanismo de retaliação velada.
Do ponto de vista jurídico, essa conduta fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A greve não pode ser interpretada como falta funcional e não está listada entre as hipóteses legais de suspensão.

Afastamentos médicos: o direito à saúde em xeque
Outra situação polêmica é a suspensão do probatório em razão de atestados médicos do próprio servidor.
A lei distrital prevê a suspensão apenas nos casos de licença para tratamento de saúde de familiares. Não há previsão para afastamentos relacionados à própria saúde do servidor.
Mesmo assim, é comum que órgãos públicos somem atestados curtos e, a partir disso, prorroguem o probatório de forma automática.
Esse procedimento traz dois problemas:
- Falta de critério objetivo: alguns órgãos ignoram ausências breves, enquanto outros aplicam suspensão sem avaliar se houve prejuízo real na avaliação.
- Violação de direitos: o servidor acaba sendo penalizado por exercer o seu direito constitucional à saúde, o que contraria tanto a lei quanto a Constituição.
Na prática, isso significa transformar a busca por tratamento médico em um obstáculo para a estabilidade; o que não encontra amparo legal.
Equilíbrio entre eficiência e direitos fundamentais
A discussão sobre suspensão do probatório não é apenas técnica: envolve o equilíbrio entre eficiência administrativa e garantia de direitos fundamentais.
A lei distrital lista as hipóteses de suspensão, mas a prática administrativa, ao ampliar esse rol, acaba:
- criando insegurança jurídica;
- prejudicando a confiança dos servidores no processo avaliativo;
- ameaçando a proteção da estabilidade, que é um direito constitucional.
Greves com reposição e afastamentos médicos de curta duração não comprometem a avaliação e não podem ser tratados como faltas funcionais.
Quando contestar a suspensão do probatório?
O estágio probatório deve ser um instrumento de avaliação justa, não uma ferramenta de retaliação.
Por isso, interpretações que ampliam indevidamente as hipóteses de suspensão:
- não encontram respaldo na lei;
- violam direitos constitucionais;
- podem e devem ser contestadas juridicamente.
Procure a Advocacia Resende Mori Hutchison Advocacia
Se você é servidor e teve o probatório suspenso em razão de greve ou de atestados médicos, procure orientação jurídica especializada. Em muitos casos, a medida é abusiva e pode ser revertida.