Sim. Em algumas situações, quem exerce mais de uma atividade profissional pode ter direito a receber um salário-maternidade referente a cada atividade.
Essa possibilidade costuma gerar dúvidas, principalmente entre mulheres que trabalham em dois empregos ou que, além de serem empregadas, também exercem outra atividade profissional como contribuinte individual.
Mas não basta ter trabalhado em dois lugares. Para receber o salário-maternidade em relação a mais de uma atividade, é necessário analisar se os vínculos ou atividades eram exercidos de forma simultânea e se os demais requisitos previdenciários foram cumpridos.
Quando é possível receber dois salários-maternidade?
A legislação previdenciária prevê que a pessoa segurada que exerce atividades concomitantes pode ter direito ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Um exemplo:
Imagine uma mulher que, no momento do nascimento do filho:
- trabalha como empregada em uma empresa; e
- também exerce uma atividade como contribuinte individual.
Se os requisitos forem preenchidos em cada atividade, ela poderá ter direito ao salário-maternidade correspondente a cada uma delas.
Ou seja, em determinadas situações, é possível receber dois salários-maternidade referentes a atividades diferentes.

Preciso ter dois empregos para receber dois salários-maternidade?
Não necessariamente.
A possibilidade não se limita a quem possui dois empregos com carteira assinada.
Também pode existir quando a pessoa exerce atividades diferentes, como:
Empregada + contribuinte individual
Por exemplo, uma mulher trabalha em uma empresa durante o dia e também presta serviços por conta própria, contribuindo para o INSS como contribuinte individual.
Se as duas atividades forem exercidas simultaneamente e os requisitos forem atendidos, pode haver direito ao salário-maternidade referente a cada atividade.
Por isso, não é suficiente analisar apenas a quantidade de empregos. É preciso verificar quais atividades eram exercidas, como eram realizadas e qual era a situação previdenciária em cada uma delas.
E se eu já trabalhei em dois lugares, mas hoje só estou em um?
Nesse caso, a resposta pode ser diferente.
Para ter direito ao salário-maternidade relativo a mais de uma atividade, a simultaneidade precisa ser analisada em relação ao momento do fato que gera o benefício.
Se uma das atividades já foi encerrada, o simples fato de a pessoa ainda manter a qualidade de segurada em relação àquela atividade não significa, por si só, que ela terá direito a um segundo salário-maternidade.
As regras do INSS estabelecem que, quando uma das atividades é encerrada, o benefício é devido em relação à atividade que continua sendo exercida, ainda que exista período de manutenção da qualidade de segurado em relação à atividade encerrada.

O que acontece se uma atividade já tiver terminado?
Esse é um dos pontos que mais gera confusão.
Imagine que uma mulher tenha trabalhado como empregada e também como contribuinte individual, mas tenha encerrado a atividade como contribuinte individual antes do nascimento do filho.
Mesmo que ela ainda mantenha a qualidade de segurada em relação à atividade encerrada, isso não significa automaticamente que terá direito a dois salários-maternidade.
De acordo com as regras administrativas do INSS, o salário-maternidade é devido em relação à atividade que a pessoa estiver exercendo, ainda que exista período de manutenção da qualidade de segurado na outra atividade.
Por isso, é importante diferenciar duas situações:
QUALIDADE DE SEGURADA
A pessoa pode continuar protegida pela Previdência mesmo depois de parar de contribuir, em determinadas situações.
ATIVIDADE CONCOMITANTE
É a existência de mais de uma atividade sendo exercida simultaneamente.
Ter qualidade de segurada em relação a uma atividade encerrada não transforma essa atividade em uma atividade concomitante.
O salário-maternidade pode ser referente a cada emprego?
Sim. As regras previdenciárias reconhecem o direito ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade, quando existem vínculos ou atividades concomitantes e os requisitos são preenchidos.
Isso significa que uma pessoa que possui, por exemplo, dois empregos simultâneos pode ter direito ao salário-maternidade considerando cada vínculo, observadas as regras aplicáveis.
O cálculo, porém, possui regras próprias. O valor global dos benefícios não pode ultrapassar o limite máximo do salário de contribuição e existem regras específicas quando uma ou mais atividades possuem remuneração ou salário de contribuição inferior ao salário mínimo.

E se eu for empregada e contribuinte individual?
Essa é uma situação bastante comum.
Uma pessoa pode ter um emprego formal e, ao mesmo tempo, exercer uma atividade profissional por conta própria e contribuir para o INSS como contribuinte individual.
Se as duas atividades estiverem sendo exercidas de forma simultânea e os demais requisitos forem preenchidos, pode existir direito ao salário-maternidade em relação às duas atividades.
Por exemplo:
Marina trabalha com carteira assinada em uma empresa e também presta serviços como profissional autônoma.
Se ela estiver exercendo as duas atividades no momento relevante para a concessão do benefício, será necessário analisar cada uma delas separadamente para verificar a possibilidade de recebimento do salário-maternidade correspondente.
Atenção: existem regras específicas para algumas atividades
Embora a regra geral permita o salário-maternidade referente a cada atividade concomitante, a regulamentação do INSS possui situações específicas que precisam ser observadas.
Por exemplo, a norma atualmente prevê tratamento específico para atividades simultâneas de contribuinte individual e para empregos intermitentes concomitantes.
Por isso, não é recomendável concluir automaticamente que toda pessoa que exerce duas atividades receberá dois benefícios.
A análise depende da natureza dos vínculos, das atividades exercidas, das contribuições e da situação previdenciária no momento do fato gerador.
Como saber se tenho direito a dois salários-maternidade?
Se você exerce mais de uma atividade profissional e está gestante, teve um filho, adotou uma criança ou está em outra situação que pode gerar direito ao salário-maternidade, vale analisar seu histórico previdenciário.
Algumas perguntas são importantes:
- Você exercia mais de uma atividade simultaneamente?
- Quais eram essas atividades?
- Os vínculos estavam ativos?
- Como eram feitas as contribuições ao INSS?
- Alguma atividade foi encerrada antes do fato gerador?
- Você mantém qualidade de segurada?
- Existem contribuições em cada atividade?
- Como o benefício deve ser calculado?
Essas informações podem fazer diferença para identificar se existe direito a mais de um salário-maternidade.

Dois salários-maternidade: cada caso precisa ser analisado
A possibilidade de receber dois salários-maternidade existe, mas não é automática.
O ponto principal é verificar se a pessoa realmente exercia atividades concomitantes, além de analisar os requisitos previdenciários aplicáveis a cada atividade.
Por isso, ter tido dois empregos em algum momento da vida ou possuir contribuições de diferentes atividades não significa, por si só, que haverá direito a dois benefícios.
A análise deve considerar a situação existente no momento do fato gerador e as regras específicas para cada tipo de vínculo ou atividade.
Como a Resende Mori Hutchison pode ajudar?
Se você exerce mais de uma atividade profissional e está gestante, teve um filho ou adotou uma criança, a Resende Mori Hutchison Advocacia pode analisar seu histórico previdenciário para verificar se existe direito ao salário-maternidade referente a cada atividade.
A equipe pode avaliar seus vínculos, contribuições, períodos de atividade, qualidade de segurada e os critérios aplicáveis ao cálculo do benefício.
Antes de solicitar o benefício, descubra se o seu histórico previdenciário pode dar direito a mais de um salário-maternidade.





