Salário-maternidade sem carência: entenda o que mudou e quem tem direito 

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Salário-maternidade sem carência: entenda o que mudou e quem tem direito 

Você está grávida, teve um filho ou adotou uma criança? Mesmo com poucas contribuições ao INSS, você pode ter direito ao salário-maternidade.

Uma mudança importante na Previdência Social afastou a exigência de carência para o salário-maternidade. Isso significa que não é mais necessário cumprir um número mínimo de contribuições para ter acesso ao benefício.

A mudança foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 e posteriormente regulamentada pelo INSS. Atualmente, a carência é dispensada para todas as categorias, mas é necessário comprovar a qualidade de segurado.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa segurada que precisa se afastar de sua atividade em razão de:

  • nascimento de filho;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção;
  • aborto não criminoso;
  • nascimento de bebê natimorto.

Em regra, o benefício é pago por 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda para fins de adoção e natimorto. No caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, o benefício corresponde a 14 dias, conforme avaliação médica.

Quantas contribuições são necessárias para receber o salário-maternidade?

Atualmente, não existe uma quantidade mínima de contribuições exigida como carência para o salário-maternidade.

Antes da mudança, algumas categorias, como contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, estavam sujeitas à exigência de 10 contribuições mensais ou, no caso da segurada especial, ao período correspondente de atividade rural.

O STF considerou inconstitucional essa diferença de tratamento entre as categorias de seguradas. O INSS passou a aplicar a decisão aos requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024, bem como aos pedidos que estavam pendentes de análise nessa data.

Estou desempregada. Ainda posso receber o salário-maternidade?

Sim. Estar desempregada não significa, por si só, que você perdeu o direito ao salário-maternidade.

Uma pessoa que deixou de trabalhar pode continuar mantendo a qualidade de segurada do INSS durante determinado período, mesmo sem realizar novas contribuições. Esse período é conhecido como período de graça.

O próprio INSS reconhece o direito ao salário-maternidade da pessoa desempregada que mantenha a qualidade de segurada. Nesse caso, o benefício é solicitado diretamente ao INSS.

Por isso, se você está desempregada e teve um filho, não descarte automaticamente a possibilidade de receber o benefício.

O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é a condição que permite ao trabalhador ter acesso à proteção da Previdência Social quando atende aos requisitos de determinado benefício.

Em algumas situações, essa condição continua mesmo depois que a pessoa deixa de contribuir. É o chamado período de graça.

O prazo de manutenção pode variar de acordo com o histórico previdenciário e a situação de cada pessoa. Em determinadas circunstâncias, ele pode ser prorrogado.

Por isso, para saber se uma mulher desempregada ainda tem direito ao salário-maternidade, não basta olhar apenas para a última contribuição. É necessário analisar o histórico previdenciário e verificar se a qualidade de segurada estava mantida na data do nascimento, adoção ou outro fato que gere o benefício.

Quem pode ter direito ao salário-maternidade?

O benefício pode ser devido a diferentes categorias de segurados, incluindo:

  • empregada;
  • empregada doméstica;
  • trabalhadora avulsa;
  • contribuinte individual;
  • segurada facultativa;
  • segurada especial;
  • pessoa desempregada que ainda mantenha a qualidade de segurada.

O benefício também pode ser devido em situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, observadas as regras aplicáveis.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Na maioria dos casos, o salário-maternidade é pago durante 120 dias.

Esse período se aplica aos casos de:

  • parto;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção;
  • natimorto.

Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, o benefício tem duração de 14 dias, conforme as condições previstas pelo INSS.

Além disso, existem situações específicas que podem alterar a forma de início ou a duração do benefício, por isso é importante observar as circunstâncias de cada caso.

Quanto vou receber de salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade não é igual para todas as pessoas.

O cálculo depende da categoria da segurada e das informações registradas no histórico de contribuições. Para empregadas, por exemplo, o benefício segue regras próprias relacionadas à remuneração. Para contribuintes individuais, facultativas e pessoas desempregadas em período de graça, o cálculo considera os salários de contribuição conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

Por isso, além de verificar se existe direito ao benefício, também é importante conferir se o valor do salário-maternidade foi calculado corretamente.

Quais documentos podem ser necessários?

A documentação depende da situação de cada segurada e do motivo do pedido.

Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • certidão de nascimento ou de natimorto;
  • atestado médico, quando aplicável;
  • termo de guarda para fins de adoção;
  • nova certidão de nascimento em casos de adoção;
  • documentos relacionados às relações previdenciárias, como carteira de trabalho e comprovantes de contribuição.

O INSS pode solicitar documentos adicionais para comprovar o direito ao benefício.

Poucas contribuições não significam, necessariamente, falta de direito

Essa é uma das principais mudanças que merece atenção.

Se você contribuiu poucas vezes para o INSS, não conclua automaticamente que não tem direito ao salário-maternidade.

A carência foi afastada. O ponto principal agora é verificar se você possui qualidade de segurada e se cumpre os demais requisitos para o benefício.

O mesmo vale para quem está desempregada: é necessário verificar se a qualidade de segurada ainda estava mantida quando ocorreu o nascimento, a adoção ou outro fato que dá origem ao benefício.

Por isso, cada histórico previdenciário deve ser analisado individualmente.

Como a Resende Mori Hutchison pode ajudar?

Ter poucas contribuições, estar desempregada ou ter dúvidas sobre seu histórico no INSS não significa que você não tenha direito ao salário-maternidade.

A Resende Mori Hutchison Advocacia pode analisar seu histórico previdenciário, verificar a manutenção da qualidade de segurada, avaliar os documentos disponíveis e orientar sobre o direito ao benefício e sobre o valor que pode ser devido.

Se você está grávida, teve um filho, adotou uma criança ou está desempregada e quer saber se tem direito ao salário-maternidade, procure orientação antes de concluir que não pode receber o benefício.

Seu histórico previdenciário pode contar uma história diferente.

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