Você está grávida, teve um filho ou adotou uma criança? Mesmo com poucas contribuições ao INSS, você pode ter direito ao salário-maternidade.
Uma mudança importante na Previdência Social afastou a exigência de carência para o salário-maternidade. Isso significa que não é mais necessário cumprir um número mínimo de contribuições para ter acesso ao benefício.
A mudança foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 e posteriormente regulamentada pelo INSS. Atualmente, a carência é dispensada para todas as categorias, mas é necessário comprovar a qualidade de segurado.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa segurada que precisa se afastar de sua atividade em razão de:
- nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- aborto não criminoso;
- nascimento de bebê natimorto.
Em regra, o benefício é pago por 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda para fins de adoção e natimorto. No caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, o benefício corresponde a 14 dias, conforme avaliação médica.
Quantas contribuições são necessárias para receber o salário-maternidade?
Atualmente, não existe uma quantidade mínima de contribuições exigida como carência para o salário-maternidade.
Antes da mudança, algumas categorias, como contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, estavam sujeitas à exigência de 10 contribuições mensais ou, no caso da segurada especial, ao período correspondente de atividade rural.
O STF considerou inconstitucional essa diferença de tratamento entre as categorias de seguradas. O INSS passou a aplicar a decisão aos requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024, bem como aos pedidos que estavam pendentes de análise nessa data.

Estou desempregada. Ainda posso receber o salário-maternidade?
Sim. Estar desempregada não significa, por si só, que você perdeu o direito ao salário-maternidade.
Uma pessoa que deixou de trabalhar pode continuar mantendo a qualidade de segurada do INSS durante determinado período, mesmo sem realizar novas contribuições. Esse período é conhecido como período de graça.
O próprio INSS reconhece o direito ao salário-maternidade da pessoa desempregada que mantenha a qualidade de segurada. Nesse caso, o benefício é solicitado diretamente ao INSS.
Por isso, se você está desempregada e teve um filho, não descarte automaticamente a possibilidade de receber o benefício.
O que é qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é a condição que permite ao trabalhador ter acesso à proteção da Previdência Social quando atende aos requisitos de determinado benefício.
Em algumas situações, essa condição continua mesmo depois que a pessoa deixa de contribuir. É o chamado período de graça.
O prazo de manutenção pode variar de acordo com o histórico previdenciário e a situação de cada pessoa. Em determinadas circunstâncias, ele pode ser prorrogado.
Por isso, para saber se uma mulher desempregada ainda tem direito ao salário-maternidade, não basta olhar apenas para a última contribuição. É necessário analisar o histórico previdenciário e verificar se a qualidade de segurada estava mantida na data do nascimento, adoção ou outro fato que gere o benefício.

Quem pode ter direito ao salário-maternidade?
O benefício pode ser devido a diferentes categorias de segurados, incluindo:
- empregada;
- empregada doméstica;
- trabalhadora avulsa;
- contribuinte individual;
- segurada facultativa;
- segurada especial;
- pessoa desempregada que ainda mantenha a qualidade de segurada.
O benefício também pode ser devido em situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, observadas as regras aplicáveis.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Na maioria dos casos, o salário-maternidade é pago durante 120 dias.
Esse período se aplica aos casos de:
- parto;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- natimorto.
Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, o benefício tem duração de 14 dias, conforme as condições previstas pelo INSS.
Além disso, existem situações específicas que podem alterar a forma de início ou a duração do benefício, por isso é importante observar as circunstâncias de cada caso.
Quanto vou receber de salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade não é igual para todas as pessoas.
O cálculo depende da categoria da segurada e das informações registradas no histórico de contribuições. Para empregadas, por exemplo, o benefício segue regras próprias relacionadas à remuneração. Para contribuintes individuais, facultativas e pessoas desempregadas em período de graça, o cálculo considera os salários de contribuição conforme as regras previdenciárias aplicáveis.
Por isso, além de verificar se existe direito ao benefício, também é importante conferir se o valor do salário-maternidade foi calculado corretamente.
Quais documentos podem ser necessários?
A documentação depende da situação de cada segurada e do motivo do pedido.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
- documento de identificação;
- CPF;
- certidão de nascimento ou de natimorto;
- atestado médico, quando aplicável;
- termo de guarda para fins de adoção;
- nova certidão de nascimento em casos de adoção;
- documentos relacionados às relações previdenciárias, como carteira de trabalho e comprovantes de contribuição.
O INSS pode solicitar documentos adicionais para comprovar o direito ao benefício.

Poucas contribuições não significam, necessariamente, falta de direito
Essa é uma das principais mudanças que merece atenção.
Se você contribuiu poucas vezes para o INSS, não conclua automaticamente que não tem direito ao salário-maternidade.
A carência foi afastada. O ponto principal agora é verificar se você possui qualidade de segurada e se cumpre os demais requisitos para o benefício.
O mesmo vale para quem está desempregada: é necessário verificar se a qualidade de segurada ainda estava mantida quando ocorreu o nascimento, a adoção ou outro fato que dá origem ao benefício.
Por isso, cada histórico previdenciário deve ser analisado individualmente.
Como a Resende Mori Hutchison pode ajudar?
Ter poucas contribuições, estar desempregada ou ter dúvidas sobre seu histórico no INSS não significa que você não tenha direito ao salário-maternidade.
A Resende Mori Hutchison Advocacia pode analisar seu histórico previdenciário, verificar a manutenção da qualidade de segurada, avaliar os documentos disponíveis e orientar sobre o direito ao benefício e sobre o valor que pode ser devido.
Se você está grávida, teve um filho, adotou uma criança ou está desempregada e quer saber se tem direito ao salário-maternidade, procure orientação antes de concluir que não pode receber o benefício.
Seu histórico previdenciário pode contar uma história diferente.





