Seu recurso especial chegou ao STJ. Mas isso não significa que ele será automaticamente analisado.
Desde 3 de setembro de 2026, os recursos especiais contra acórdãos publicados a partir dessa data precisam demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a questão de direito federal discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes.
A mudança foi regulamentada pela Lei nº 15.484/2026 e disciplinada internamente pelo STJ por meio da Emenda Regimental nº 55/2026.
Na prática, isso muda a forma como a advocacia deve estruturar e pensar o recurso especial.
O que é a relevância da questão federal?
O Superior Tribunal de Justiça tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal em todo o país.
Com o crescimento do número de processos, o novo sistema busca concentrar a atuação do Tribunal em questões que tenham importância para além do interesse individual das partes.
Por isso, o recurso especial passa a ter uma nova preocupação:
não basta demonstrar que houve uma violação à legislação federal.
Também será necessário explicar por que aquela questão merece ser analisada pelo STJ.
A relevância pode ser econômica, política, social ou jurídica, desde que ultrapasse os interesses subjetivos do processo.

A relevância passa a ser um requisito do recurso especial
Com a inclusão do artigo 1.035-A no Código de Processo Civil, o recorrente deverá apresentar um tópico específico e fundamentado demonstrando a relevância da questão federal.
Se essa exigência não for cumprida, o recurso poderá ser inadmitido.
Isso significa que a demonstração da relevância não deve ser tratada como um simples detalhe no final do recurso.
Ela precisa fazer parte da própria estratégia de construção do recurso especial.
Além da demonstração dos requisitos tradicionais do recurso especial, será necessário apresentar argumentos concretos que mostrem a importância econômica, política, social ou jurídica da questão discutida.
Existem situações em que a relevância é presumida?
Sim.
A Constituição Federal estabelece algumas hipóteses em que a relevância da questão federal é presumida.
Entre elas estão:
- ações penais;
- ações de improbidade administrativa;
- causas cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos;
- ações que possam gerar inelegibilidade;
- casos em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ.
Mas existe um detalhe importante:
mesmo quando a relevância é presumida, o tema deve ser abordado no recurso.
É necessário demonstrar, em tópico específico, qual hipótese de presunção se aplica ao caso concreto.

O que acontece quando o STJ reconhece a relevância?
O reconhecimento da relevância pode levar a diferentes caminhos de julgamento.
Em alguns casos, o recurso poderá ser utilizado para a formação de precedente qualificado, com uma tese jurídica destinada a orientar casos semelhantes.
Em outros, o STJ poderá julgar o recurso sem formação de precedente qualificado, com efeitos restritos à controvérsia analisada.
Ou seja:
reconhecer a relevância não significa automaticamente criar um precedente qualificado.
A forma de julgamento dependerá das características da questão e da possibilidade de formação de uma tese aplicável a outros processos.
O reconhecimento da relevância pode suspender outros processos?
Sim.
Quando a relevância da questão federal é reconhecida, o relator poderá determinar a suspensão de processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a mesma questão em todo o país.
A suspensão poderá durar até 6 meses e, nas hipóteses previstas na lei, ser prorrogada uma única vez por mais 6 meses.
Isso demonstra que a análise de relevância pode produzir efeitos muito além do processo que chegou inicialmente ao STJ.
Uma única discussão jurídica pode passar a influenciar diversos processos que tratam da mesma questão.

Quem decide se a questão é relevante?
A rejeição da relevância não pode ser feita individualmente pelo presidente do STJ ou pelo relator.
A inexistência de relevância precisa ser reconhecida pelo colegiado competente, observando o quórum previsto na legislação e no Regimento Interno.
A Lei nº 15.484/2026 estabelece que a rejeição da relevância depende da manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente.
O novo sistema também estabelece diferentes competências para a Corte Especial, Seções, Turmas, Presidência, relatores e para a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac).
O que é a Cogepac e qual será seu papel?
A Cogepac passa a ter uma atuação importante na identificação e seleção de recursos que possam contribuir para a formação de precedentes qualificados.
A comissão poderá atuar na seleção de recursos representativos de controvérsias e propor sua submissão à sistemática de relevância.
Com isso, o novo modelo reforça a atuação do STJ como uma Corte de precedentes, buscando identificar questões capazes de orientar a interpretação da legislação federal em outros processos.
E o agravo em recurso especial? O que muda?
As mudanças também chegam aos Tribunais de origem.
A nova redação do artigo 1.030 do CPC permite que a presidência ou vice-presidência do Tribunal de origem negue seguimento ao recurso especial quando a questão já tiver sido considerada não relevante pelo STJ ou quando o acórdão recorrido estiver de acordo com entendimento firmado pelo Tribunal sob o regime da relevância.
Quando houver divergência entre o acórdão do Tribunal de origem e um precedente do STJ formado nesse regime, poderá haver juízo de retratação.
Além disso, a Lei nº 15.484/2026 alterou o artigo 1.042 do CPC para estabelecer situações em que não caberá agravo em recurso especial ao STJ.
Nesses casos, a discussão deverá ocorrer por meio de agravo interno no próprio Tribunal de origem.
Por isso, conhecer o funcionamento do juízo de admissibilidade na origem passa a ser ainda mais importante para a estratégia recursal.

A relevância passa a fazer parte do sistema de precedentes
O novo regime não funciona de forma isolada.
A Lei nº 15.484/2026 incluiu no sistema de precedentes do CPC os acórdãos proferidos em recursos especiais submetidos ao regime da relevância.
Além disso, os temas de relevância seguirão a mesma sequência numérica dos temas de recursos repetitivos do STJ.
Os recursos repetitivos já afetados e ainda pendentes de julgamento serão, em regra, considerados como tendo a relevância reconhecida, dispensando uma nova análise desse requisito.
Isso reforça a intenção de integrar a relevância ao modelo de formação, organização e aplicação de precedentes do Tribunal.
O que muda para a advocacia?
A principal mudança está na forma de pensar o recurso especial.
Antes de elaborar a peça, será cada vez mais importante identificar:
1. Qual é exatamente a questão de direito federal?
Não basta apontar genericamente uma violação à legislação. É preciso delimitar a controvérsia que será levada ao STJ.
2. Por que essa questão é relevante?
É necessário demonstrar sua dimensão econômica, política, social ou jurídica.
3. A questão pode ultrapassar o caso concreto?
Uma controvérsia com potencial de afetar outros processos pode ter maior importância para a atuação do STJ.
4. Existe possibilidade de formação de precedente?
A estratégia deve considerar não apenas o resultado daquele processo, mas também os possíveis efeitos de uma decisão do Tribunal sobre casos semelhantes.

O que muda na atuação perante o STJ?
A implementação da relevância da questão federal representa uma mudança importante na forma como os recursos especiais serão analisados.
A partir do novo sistema, a pergunta não será apenas:
“Qual legislação federal foi violada?”
Também será necessário responder:
“Por que essa questão deve ser analisada pelo STJ?”
Essa mudança reforça o papel do Tribunal como responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal e pela formação de precedentes capazes de orientar casos semelhantes em todo o país.
Para a advocacia, isso significa uma atuação mais estratégica desde a elaboração do recurso especial até o acompanhamento de sua tramitação.
Como a Resende Mori Hutchison Advocacia pode ajudar?
A atuação perante os Tribunais Superiores exige conhecimento dos requisitos de admissibilidade, da jurisprudência e das estratégias específicas de cada etapa do processo.
Na Resende Mori Hutchison Advocacia, atuamos em questões relacionadas ao Direito Público e à atuação perante os Tribunais Superiores, acompanhando as mudanças legislativas e jurisprudenciais que impactam a estratégia processual.
Com a entrada em vigor do novo regime de relevância, a análise cuidadosa da questão federal e de sua repercussão para além do caso concreto passa a ser ainda mais importante.
Se você pretende apresentar ou já possui um recurso especial, uma análise estratégica pode ser fundamental para avaliar os requisitos de admissibilidade e a melhor forma de apresentar a questão ao STJ.





