O concurso público é a forma mais justa e republicana de ingresso no serviço público. Previsto no art. 37, II, da Constituição Federal, garante igualdade

Decisão Judicial: Professora temporária será indenizada
O concurso público é a forma mais justa e republicana de ingresso no serviço público. Previsto no art. 37, II, da Constituição Federal, garante igualdade




