Pensão por morte: quem tem direito e como funciona o benefício?

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Pensão por morte: quem tem direito e como funciona o benefício?

Perder alguém da família já é difícil. Quando essa pessoa contribuía para o INSS, também podem surgir dúvidas sobre a segurança financeira de quem ficou.

Uma das principais é:

“Minha família tem direito à pensão por morte?”

A resposta depende da situação previdenciária da pessoa que faleceu e de quem são os seus dependentes.

E existe uma informação importante: a pessoa não precisa estar aposentada para deixar direito à pensão por morte.

Se, na data do falecimento, ela tinha qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício, os dependentes podem ter direito à pensão por morte, desde que preenchidos os demais requisitos.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de uma pessoa segurada que faleceu.

O objetivo é oferecer proteção previdenciária aos familiares que dependiam daquela pessoa, observadas as regras do INSS.

Por isso, mesmo que o falecido ainda estivesse trabalhando e não tivesse se aposentado, pode existir direito à pensão.

O primeiro passo é verificar a situação previdenciária do falecido na data do óbito.

Quem pode receber a pensão por morte?

Os dependentes do segurado são divididos em três classes, seguindo uma ordem de prioridade.

1ª classe

  • cônjuge ou companheiro(a);
  • filho não emancipado menor de 21 anos;
  • filho de qualquer idade que tenha invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, observadas as regras aplicáveis.

2ª classe

  • pais.

3ª classe

  • irmão não emancipado menor de 21 anos;
  • irmão de qualquer idade que tenha invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, observadas as regras aplicáveis.

A ordem é importante: a existência de dependentes de uma classe anterior, em regra, exclui o direito dos dependentes das classes seguintes.

Preciso comprovar dependência econômica?

Depende de quem está solicitando a pensão por morte.

Para os dependentes da primeira classe, a dependência econômica é, em regra, presumida.

Já para os pais e irmãos, é necessário comprovar a dependência econômica, além dos demais requisitos previstos para cada situação.

Por isso, documentos que comprovem a relação familiar e, quando necessário, a dependência econômica podem ser fundamentais para a análise do pedido.

Cônjuge ou companheiro tem direito à pensão por morte?

Pode ter.

O cônjuge ou companheiro(a) está na primeira classe de dependentes e, por isso, possui preferência em relação às classes seguintes.

Mas isso não significa que a pensão será necessariamente vitalícia.

A duração da pensão por morte depende de fatores como:

  • idade do dependente na data do óbito;
  • tempo de casamento ou união estável;
  • número de contribuições do segurado;
  • circunstâncias do falecimento;
  • situação específica do dependente.

Em determinadas situações, a pensão pode durar apenas quatro meses. Em outras, pode durar vários anos ou ser vitalícia.

Quanto tempo dura a pensão por morte?

Para cônjuge ou companheiro(a), quando cumpridos os requisitos relacionados ao tempo de contribuição e à duração do casamento ou união estável, a duração varia conforme a idade do dependente na data do óbito.

Para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, as faixas atualmente informadas pelo INSS são:

Idade do dependenteDuração máxima
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Existem ainda situações específicas, como quando o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos ou quando o segurado não havia realizado pelo menos 18 contribuições mensais, que podem resultar em duração de quatro meses. Há exceções previstas para determinadas situações, inclusive óbito decorrente de acidente.

Por isso, a idade do dependente, sozinha, não é suficiente para definir a duração do benefício.

E os filhos? Até quando recebem a pensão?

Para os filhos e equiparados, a regra geral é que a pensão por morte seja paga até os 21 anos de idade.

Existem exceções relacionadas a invalidez ou deficiência, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

Por isso, também é importante verificar a situação individual de cada dependente.

O valor da pensão por morte é igual ao salário do falecido?

Não necessariamente.

O valor da pensão por morte é calculado de acordo com regras previdenciárias específicas.

Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral considera uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Quando existe mais de um dependente, o benefício é rateado entre eles em partes iguais. Existem regras específicas para situações que envolvem dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Quem estava desempregado pode deixar pensão por morte?

Pode, dependendo da situação.

O fato de a pessoa estar desempregada no momento do falecimento não significa automaticamente que os dependentes perderão o direito à pensão.

Isso acontece porque, em determinadas situações, a pessoa continua mantendo a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, durante o chamado período de graça.

Por isso, mesmo que o falecido estivesse sem trabalhar ou sem realizar contribuições recentes, é importante verificar seu histórico previdenciário antes de concluir que não existe direito à pensão.

Quais documentos podem ser necessários?

Para solicitar a pensão por morte, podem ser necessários documentos que comprovem tanto o falecimento quanto a condição de dependente.

Entre eles estão:

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido e dos dependentes;
  • documentos que comprovem o vínculo familiar;
  • documentos relacionados ao casamento ou união estável, quando aplicável;
  • documentos que comprovem dependência econômica, quando necessária;
  • documentos relacionados à vida profissional e previdenciária do falecido.

O INSS pode solicitar outros documentos para analisar o pedido.

Como saber se minha família tem direito à pensão por morte?

A resposta não depende apenas de saber se o falecido trabalhava ou contribuía para o INSS.

É necessário analisar:

1. A situação previdenciária do falecido
Ele tinha qualidade de segurado? Recebia benefício? Já tinha direito adquirido?

2. Quem são os dependentes
Existe cônjuge, companheiro(a), filho, pai, mãe ou irmão?

3. A relação com o falecido
O vínculo familiar está comprovado?

4. A dependência econômica
Ela precisa ser comprovada no caso concreto?

5. A duração do benefício
Quais regras se aplicam à idade e à situação do dependente?

6. O valor da pensão
O cálculo realizado está correto?

Essa análise é importante porque um detalhe no histórico previdenciário ou na documentação pode alterar o resultado do pedido.

A pensão por morte não precisa ser uma dúvida sem resposta

Se você perdeu alguém que contribuía para o INSS, não presuma que sua família não tem direito à pensão por morte apenas porque a pessoa não era aposentada ou estava desempregada.

A situação previdenciária do falecido e a condição de cada dependente precisam ser analisadas individualmente.

Como a Resende Mori Hutchison pode ajudar?

A Resende Mori Hutchison Advocacia pode analisar o histórico previdenciário do falecido, verificar a condição dos possíveis dependentes, avaliar a documentação disponível e orientar sobre o direito à pensão por morte, sua duração e o cálculo do benefício.

Se você perdeu um familiar e tem dúvidas sobre a pensão por morte, uma análise individualizada pode ajudar a identificar se existe direito ao benefício e quais são os próximos passos.

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